Reconhecimento judicial da legitimidade de representação dos inspetores da PRF
Encimando as reiteradas sentenças judiciais que reconheceram a legitimidade de nossa entidade (SINIPRF) para representar os Inspetores da Polícia Rodoviária Federal (Classe Especial), sobreveio recentíssima e inédita decisão — em caráter unânime — proferida pelaEgrégia Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, em sede de Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.485.900.
Transcreve-se o trecho principal da ementa do referido acórdão:
“(…) CATEGORIA “CLASSE ESPECIAL”, COMPOSTA DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, REGULARMENTE REPRESENTADA PELO SINIPRF-BRASIL (SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL). LEGITIMIDADE COMPROVADA. SUCESSÃO SINDICAL (…)”.
Entenda melhor o caso.
A União Federal — agravante — pugnava pela extinção do processo “sem exame de mérito”, alegando a ilegitimidade da parte agravada (FENAPRF).
O texto do acórdão revela que “a própria agravante (União Federal)” reconheceu o SINIPRF-Brasil como representante legítimo da categoria dos INSPETORES (Classe Especial), fato jurídico que permitiu o reconhecimento — pelo Superior Tribunal de Justiça — da contagem de tempo do curso de formação para progressão na carreira.
Confira-se o excerto extraído da decisão proferida pela Segunda Turma do STJ, litteris:
“4. A própria agravante, conquanto aduza em Agravo a ilegitimidade da FENPRF, reconhece o SINIPRF como representante de parte da categoria, qual seja a da ‘Classe Especial’ (fl. 472/e-STJ), o que per se stante torna incabível o pedido de extinção do processo sem exame de mérito por ilegitimidade, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
Quanto ao mérito, o Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que é vedado o cômputo do tempo do curso de formação para efeito de promoção do policial rodoviário federal, sendo, contudo, considerado tal período para fins de progressão na carreira. “
É, portanto, mais uma significativa vitória de nossa entidade. Continuemos na luta!
Diretoria do SINIPRF-Brasil
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-Brasil