Decisão – Processo 29902-27.2014.4.01.3400 – Mandado de Segurança
Processo N° 0029902-27.2014.4.01.3400 – 2ª VARA FEDERAL Nº de registro e-CVD 00128.2014.00023400.1.00382/00136
Decisão Processo 29902-27.2014.4.01.3400 Mandado de Segurança Impetrante: Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal no Brasil Impetrado: Coordenador-Geral de Registro Sindical da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE
DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO BRASIL contra ato imputado ao COORDENADOR-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com pedido de liminar, objetivando, em síntese, seja reconhecido “o direito de manter indene de anotação o seu Estatuto Social e o seu Registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, consequentemente a representação da Classe de Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, em base territorial nacional, SUSPENDENDO ou ANULANDO a eficácia do ato que excluiu da representação desta entidade nacional os estados de Rondônia e Ceará, haja vista a existência de requerimentos administrativos não respondidos pela autoridade ministerial”.