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Justiça Federal reconduz Isnard Ferreira à PRF

A Justiça Federal do Pará determinou ontem (13) a reintegração aos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do ex-superintendente do órgão no Estado, Isnard Ferreira. A liminar foi concedida pela juíza Hind Ghassan Kayath.

Ferreira havia sido demitido no final de março, em meio às denúncias de que teria liberado irregularmente um carro apreendido no município de Santa Maria do Pará e cinco carretas que transportavam calcário agrícola, em comboio, com destino a Irituia. Concursado há 17 anos, Isnard Ferreira foi surpreendido com a demissão. Perdeu não apenas o cargo de chefia como o próprio emprego, uma medida severa em se tratando de servidor público.

Isnard Ferreira recorreu da decisão e ontem comemorou a reintegração. “Resgatei minha cidadania. Essa demissão afetou minha família, meus amigos e as pessoas que conheciam meu trabalho. Tinha a consciência tranquila. Estava fazendo um trabalho correto, não fui acusado por corrupção”, diz o policial, que ontem não quis comentar uma possível ação por danos morais. “O momento é de abraçar as pessoas que torceram por mim”, diz.

O policial volta para a PRF, mas ainda não há informações se retornará também para a Superintendência. Desde a demissão, a chefia do órgão no Pará está a cargo de Selma Dias, que era adjunta de Isnard. “Posso voltar para as ruas ou para a administração. Isso ainda vai ser definido. Independente disso, vou desenvolver minhas funções com a mesma dignidade”.

DEMISSÃO

A demissão de Isnard Ferreira foi anunciada pelo Ministério da Justiça junto com uma série de mudanças nos cargos de chefia da Polícia Rodoviária Federal. As mudanças ocorreram em meio a denúncias de corrupção no órgão. Isnard Ferreira respondia a processo administrativo, iniciado em 2005, por conta das condições de armazenamento de veículos apreendidos no Estado e pela liberação irregular. Na época, o então superintendente se defendeu afirmando que a PRF não tinha lugar adequado para guardar os carros em nenhum dos postos no Pará. Ontem (13), ele disse que a demissão aconteceu sem uma análise do caso. “Houve uma comoção moral com a divulgação das denúncias e meu caso não foi corretamente avaliado”, diz.

Na decisão liminar que determinou a volta de Isnard à PRF, a juíza Hind Ghassan Kayath diz que com base no regulamento disciplinar do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, mesmo que Isnard Ferreira tivesse cometido as faltas funcionais relativas à liberação irregular de veículos, “ele não poderia ser punido com a pena de demissão do serviço público federal, e sim a de suspensão”.

Ainda segundo a juíza, as investigações administrativas que resultaram na demissão de Isnard Ferreira não apresentaram “nenhum elemento indicando que o então superintendente logrou proveito pessoal ou de outrem”.

Fonte: Diário do Pará