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Esta semana no Congresso Nacional

PL 4023 – Antecipa reajuste dos PRF’s para 1º de abril

Encerrou no dia 19-05-2010, o prazo para recursos e nenhum foi apresentado. No dia 20-05-2010, o projeto de lei foi encaminhado por ofício de nº SGM-P 764/2010, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para a elaboração da redação final, para em seguida ser encaminhado ao Senado Federal para a apreciação da matéria. Só depois que chegar lá no Senado é que será decidido se passará novamente pelas comissões ou se a matéria segue logo para o Plenário. O prazo é exíguo diante da proximidade do recesso e das eleições, o grande acúmulo de proposições aguardando votação é outro entrave; essas situações exigem de todos empenho dobrado fazendo um trabalho de acompanhamento parlamentar firme para que nesse pouco tempo que resta deste semestre, a matéria seja votada, para então ser cumprida pelo DPRF. Outra grande questão a ser enfrentada, é a retroatividade dos efeitos da lei, já que estamos em maio.  

Comissão aprova isenção de IPI na compra de carros por policiais

Fotografia: Luiz Xavier

Texto ainda será votado por outras duas comissões da Câmara.

Capitão Assumção: policiais são alvo de bandidos em transportes coletivos.A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) proposta que concede isenção de IPI aos carros comprados por integrantes dos órgãos de segurança pública. A proposta beneficia policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e policiais militares e bombeiros, além da Guarda Municipal.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que originalmente previa o benefício apenas para policiais militares e bombeiros com pelo menos três anos de serviço. O substitutivo, apresentado pelo relator na comissão, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), incluiu as outras categorias da segurança pública e determinou sua validade a partir do ingresso na carreira.

O projeto foi apresentado para facilitar a compra de veículo próprio pelos profissionais de segurança pública e, assim, garantir maior segurança nos deslocamentos.

Capitão Assumção explicou que todas as categorias estão sujeitas aos riscos inerentes às profissões da segurança pública, podendo tornar-se alvo de bandidos em transportes coletivos, não importando o tempo de serviço. “Nem que seja por um dia, o exercício da profissão de segurança já induz a perigos. Sendo assim, não podemos exigir que a pessoa se exponha por três anos para fazer jus ao benefício”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-6256/2009

PEC-210/2007

A PEC PEC-210/2007 de autoria do Deputado Regis de Oliveira, altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público e representa um percentual de 1% no subsídio por ano de serviço,prevê aumentos de 5% para cada cinco anos trabalhados no serviço público federal, até o limite de 35%. A matéria tem como relator o Deputado Laerte Bessa que acatou a Emenda apresentada pelo Deputado Rodrigo rolemberg, que estende o adicional aos integrantes da Segurança Pública, art. 144 da CF. Antes a PEC só estendia os benefícios para os magistrados e o Ministério Público.

A proposta original, apresentada em 2007 pelo deputado Régis de Oliveira, recriava o adicional por tempo de serviço só para a magistratura e o MP. Segundo Bessa, porém, as demais carreiras de Estado também têm direito. Para ele, é preciso motivar o funcionalismo. O adicional por tempo de serviço foi extinto em 1998, com a reforma administrativa que instituiu o subsídio como forma de pagamento, num único valor, sem gratificações que mascaravam a remuneração final.

No último dia 12/5/2010 PLENÁRIO (PLEN) foi apresentado Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 6860/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: “Requer inclusão na Ordem do Dia a PEC 210, de 2007 que ‘altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público”.

PL 3094/2000

O PL 3094/2000  que disciplina e organiza os órgãos de segurança pública, que estava arquivado desde 2002, de autoria do Coronel Garcia do PSDB/RJ, que tramita em conjunto com o PL 6666/2002 teve pedido requerimentono apresentado no dia 14/05/2007 de nº 265, pelo deputado Manato  à mesa diretora da Câmara dos Deputados solicitando o desarquivamentoda matéria.

A matéria regulamenta o art. 144 da Constituição Federal para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e regulamenta a Constituição Federal de 1988. Autoriza a criação da Escola Superior de Segurança Pública.Regulamentação da Constituição Federal, Segurança Pública, preservação, ordem pública, incolumidade pública, patrimônio, pessoas, composição, competência, polícia federal, apuração, infração penal, ordem política e social, repressão , tráfico, drogas, contrabando, função, polícia marítima, polícia de fronteira, atividade aeroportuária, polícia judiciária, polícia rodoviária federal, patrulha rodoviária, polícia ferroviária federal, patrulha, ferrovia, polícia civil, polícia militar, policiamento ostensivo, segurança, trânsito, corpo de bombeiros, prevenção, combate, incêndio, guarda municipal, porte de arma, autorização, polícia, convênio, estados, (DF), municípios, sistema integrado, informações, comunicações, competência comum, centralização, órgão de direção, comando, ocorrência, crime militar, remessa, autos, autoridade judiciária, padronização, boletim de ocorrência, curso de formação, curso de aperfeiçoamento, seleção, treinamento, policial, perícia, perito criminal, integração, recursos humanos. _Autorização, governo federal, criação, estabelecimento de ensino, segurança pública, conselho de segurança pública, conselho regional de segurança pública, conselho comunitário de segurnaça pública.

O PL 3305/2000 que Regulamenta o § 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública e dá outras providências, também teve pedido de desarquivamento da matéria publicado.

PEC 555/06 – Deputados e associações defendem o fim da taxação de servidores inativos

Deputados, sindicatos de servidores públicos e associações de fiscais tributários defenderam ontem o fim da cobrança previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público. O tema foi discutido em audiência pública da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que extingue a taxação.

Desde a aprovação da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 41/03), o governo desconta 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416.

Conforme o deputado João Dado (PDT-SP), os servidores públicos não podem ser responsabilizados pelo déficit da Previdência. Na avaliação dele, o rombo – de quase R$ 50 bilhões, segundo o governo – é fruto da má gestão dos recursos públicos.

O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio da Luz Belsito, por sua vez, questionou a existência de déficit nas contas da Previdência. “O governo divulga esses números apenas para satisfazer os interesses das empresas privadas de previdência complementar”, sustentou.

Bitributação – De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy, a taxação dos servidores inativos é uma forma de bitributação – cobrança simultânea de dois tributos. “Não faz sentido o servidor continuar contribuindo para a Previdência por um direito que já lhe pertence”, destacou.

Na avaliação dela, a cobrança de aposentados e pensionistas foi uma forma encontrada pelos governos federal, estadual e municipal de diminuir indiretamente o valor dos benefícios. “A medida torna-se ainda mais perversa quando lembramos que, em geral, os servidores são impedidos de obter outras fontes de renda, porque trabalham em regime de dedicação exclusiva”, complementou.

João Dado reiterou que a aposentadoria é um direito dos trabalhadores, não um privilégio. “Não é justo os servidores pagarem ao longo da vida profissional uma contribuição compulsória, descontada em contracheque, para depois sofrerem um verdadeiro confisco”, afirmou. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou a importância de o Congresso corrigir essa “injustiça”.

Fonte: Câmara dos Deputados