No dia 18 do corrente mês, o Presidente do SINIPRF- BRASIL, protocolizou, no DPRF o Ofício n.º 07/2010, requerendo da Coordenação de Ensino o cumprimento ao art. 9º da Lei 11.358/06, que alterou o art. 2º da Lei 9654/98, no que se refere às atribuições específicas das classes, em especial, a de Inspetor.
Comunicamos que estaremos em recesso dos dias 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, retornaremos com nossas atividades no dia 06 de janeiro de 2026. Desejamos a todos boas festas!