Carta Aberta aos Policias Rodoviários Federais
Caros amigos e amigas, companheiros e companheiras da família PRF,
O dia 12 de abril é histórico para a Polícia Rodoviária Federal. Há exatos 22 anos, ao final da tarde de uma terça feira, dia 12 de abril de 1988, o Plenário da Assembleia Nacional Constituinte aprovou, por maioria absoluta — com 428 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 de abstenção — a fusão de emendas dos Constituintes Ivo Cerosíssimo, José Maranhão, Cunha Bueno, Ubiratan Spineli e Siqueira Campos que determinou a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 144 da Lei Maior do País, corolário do trabalho incansável de um grupo de abnegados servidores da nossa querida instituição junto ao Congresso Constituinte, realização de um sonho acalentado por várias décadas – mais de 60 anos.
Coincidentemente, também no dia 12 de abril, comemoramos 20 anos de inclusão da Polícia Rodoviária Federal na estrutura do Ministério da Justiça, mercê da redação dada ao artigo 19, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.028, de 1990, via de emendas parlamentares aprovadas no Congresso Nacional, conquista haurida graças ao denodado e meritório trabalho daquele incansável grupo de servidores que promoveram a defesa da instituição durante o processo constituinte.
Cumprindo a trajetória histórica de conquistas iniciada de há muito, desde quando alçada a Polícia Rodoviária Federal a órgão da segurança pública no texto constitucional, passando pela criação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal como órgão autônomo e soberano da estrutura administrativa do Ministério da Justiça, aqueles mesmos desbravadores idealizaram e lançaram-se ao desafio de fundar o então Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, entidades de reconhecida e prestimosa atuação. Esse grupo de servidores ousou criar o DPRF exatamente no momento em que o Governo Collor estava extinguindo diversos órgãos públicos.
Deus permitiu-nos a grata honra de integrar e liderar aquele grupo de valorosos e dedicados servidores — inspetores — ao longo da difícil e espinhosa missão de guindar a Polícia Rodoviária Federal da outrora posição de subalterna e inexpressiva unidade — uma divisão — ligada ao extinto DNER para a condição atual de destacada e imprescindível corporação policial federal, protagonista de importância reconhecida e pertencente ao sistema de segurança pública nacional do mais alto nível do nosso País.
É, portanto, ao ensejo dessa data histórica, o dia 12 de abril, que comunicamos aos integrantes e amigos da PRF a relevantíssima efetivação do registro do SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL, órgão de classe que passa a representar, em âmbito nacional, os interesses dessa específica categoria de servidores públicos, com o objetivo maior de promover a defesa e o fortalecimento de nossa instituição, lastreada pelo desejo contínuo de aperfeiçoar os relevantes serviços que prestamos à sociedade brasileira.
Cumpre-nos, por dever corporativo e acendrado apego à idéia de sempre avançar, a honra de nos reportar aos servidores da PRF para esclarecer que o SINIPRF – BRASIL nasceu com a missão mediata de dar sequência, em patamares cada vez mais destacados, à luta e ao trabalho incansável em prol do fortalecimento da instituição e, em especial e imediatamente, ao aprimoramento e consolidação das prerrogativas e competências funcionais da nossa carreira profissional.
Trata-se da superação de mais um obstáculo em direção ao que se vislumbrara esse grupo de inspetores há 22 anos e ainda não plenamente alcançado. Muito já se fez, mas a recente criação do SINIPRF-BRASIL coloca-nos a todos mais próximos dos anseios históricos de ampliação de nossa área de atuação e competência, permitindo-nos a partir de agora pleitear uma estrutura regimental mais adequada e em consonância com a posição já conquistada entre os órgãos de segurança pública do Brasil. Pretendemos, assim, estabelecer finalmente uma carreira profissional decente e digna, à altura da importância da missão constitucional sob nosso encargo.
A idéia de criação de uma entidade sindical nacional representativa da classe de inspetores não é estanque, veio ela no arcabouço de um planejamento estratégico concebido desde 1988, a exemplo do que fizeram outros órgãos de segurança pública em benefício de suas carreiras ao longo dos últimos 20 anos. Fazendo coro com as preocupações de nossa categoria em atuar pari passu com os representantes das carreiras assemelhadas na área de segurança pública, pois, pretendemos emprestar o acúmulo de nossa experiência às discussões sobre os destinos da Polícia Rodoviária Federal, máxime considerando os diversos projetos de emendas à Constituição em tramitação no Congresso Nacional que tratam da reforma do Capítulo dedicado à Segurança Pública e à consolidação das carreiras típicas de Estado.
Os debates travados sobre os projetos apresentados e ora sob o crivo do Congresso Nacional são os alvos maiores de nossa apreensão, em especial os que tratam da unificação das polícias, pois revelam preocupante indefinição política sobre a situação da instituição, sobressaindo nesse contexto o surgimento e fortalecimento abrupto da Força Nacional — “polícia” de existência virtual — porque composta transitoriamente por policiais militares e civis dos Estados, que gradativamente vem ocupando espaços de atuação da PRF, com ênfase nas operações de fronteiras realizadas em nossa jurisdição, em diversos Estados, usurpando as funções das polícias ostensivas da União e contrariando o ordenamento jurídico vigente.
Também, encontra-se em tramitação projeto de emenda constitucional que pretende a equiparação salarial de delegados e coronéis de polícia com procuradores, esquecendo os autores dessa proposta que os inspetores da Polícia Rodoviária Federal, igualmente, fazem jus a esse tratamento especial, haja vista a determinação legal que lhes incumbe atividades de comando, gestão, gerenciamento e chefia do DPRF, em todos os níveis, da mesma forma que os outros órgãos de segurança, com responsabilidade pelo cumprimento da missão institucional de zelar e manter a segurança pública do País.
Outro assunto relevante a ser enfrentado e vencido é a aposentadoria especial de que trata a Lei Complementar 51, de 1985, haja vista a necessidade de se manter a paridade e a integralidade da aposentadoria, visando resguardar os direitos dos Policiais Rodoviários Federais mais novos, que estão sujeitos a serem prejudicados em seus direitos, face ao iminente risco de perderem suas prerrogativas de aposentarem-se aos 30 anos de serviço, com 20 anos de atividade exclusivamente policial, pois, para nossa surpresa, o TCU resolveu aplicar as aposentadorias especiais o que dispões a Lei 10.887, de 2004, que prevê o cálculo do valor da remuneração pela média das 80 últimas maiores contribuições, remetendo o servidor aposentado para o Regime Geral da Previdência. Porquanto, temos que trabalhar intensamente junto ao TCU para assegurar plenamente a eficácia da Lei 51/85, com direito a paridade e a integralidade de vencimentos, cuja tarefa deverá ser realizada conjuntamente entre as entidades de classe e administração, inclusive com a participação das co-irmãs Polícia Federal e Civil do DF, que se filiam ao nosso entendimento, situação que reverteremos, trabalhando de forma unida e organizada.
Assim, para além das informações distorcidas e inverídicas que vêm gerando mal estar no seio da instituição, esclarecemos definitivamente que o objetivo principal do novo sindicato nacional dos inspetores será o de dar sequência e consequência às conquistas já alcançadas no interregno da histórica luta em prol do fortalecimento da Polícia Rodoviária Federal e da carreira de seus servidores.
Aos inspetores da Polícia Rodoviária Federal queremos ressaltar o compromisso de lutar pela igualdade de tratamento com os delegados de polícia e com os oficiais superiores das polícias mantidas pela União – Polícia Federal, Civil e Militar do DF — tanto no que concerne à remuneração quanto ao esforço para implantação de uma estrutura hierárquica e funcional mais eficiente.
Aos Agentes da Polícia Rodoviária Federal — e principalmente a estes — devemos reiterar que todo e qualquer benefício que vier a ser concedido aos inspetores culminará em necessária, desejada e estrategicamente planejada a proporcional extensão, pois, todos que permanecerem na corporação chegarão a classe final. Dever-se-á, portanto, ter-se sempre em mente que a promoção à Classe de Inspetor é o ápice de nossa carreira, progressão normalmente almejada por todos quantos labutam nos quadros da Polícia Rodoviária Federal.
Logicamente, devemos antecipar às vozes contrárias que não há esforço intelectual capaz de convencer qualquer administrador público sobre a existência de um único patamar de remuneração a todos os integrantes da carreira da instituição, independentemente do grau hierárquico, classe a que pertence o servidor ou longevidade na carreira. Deve-se, por lógica jurídico-administrativa mediana, garantir, sim, remuneração digna a todos e — mais ainda — interessa o fortalecimento do quadro de pessoal na busca incessante dos servidores das diferentes classes a uma progressão meritória, coadjuvada por patamares salariais em constante evolução.
Deseja-se — aqui como em qualquer outro órgão — incentivar aqueles servidores que ingressam na corporação com a finalidade de nela permanecer e evoluir na carreira, tendo como estímulo a ascensão funcional e salarial. É para estes que dirigimos nossos esforços e, com certeza, por eles a nossa proposta será bem recebida, porque estarão motivados a trabalhar em prol do fortalecimento da PRF.
Rechaçamos, veementemente, as inverídicas especulações sobre o interesse do novo sindicato em excluir do quadro dos sindicatos estaduais a participação da classe de inspetor. Tais afirmações são ilógicas, pois, inexiste qualquer manifestação nesse sentido e nem previsão estatutária de filiação exclusiva, mas tão somente a necessidade dos inspetores serem filiados ao SINIPRF – BRASIL para munir a nossa categoria de um instrumento de defesa da classe em nível nacional, com base territorial e eficácia mais abrangente. A finalidade precípua é promover a união dos servidores em prol dos interesses maiores da instituição, exatamente por acreditarmos que não pode haver categoria forte dentro de uma instituição fraca.
Foi em decorrência das impugnações manejadas pelos sindicatos estaduais que o Ministério do Trabalho excluiu a categoria específica dos Inspetores da representação das entidades de classe às quais estava ela anteriormente vinculada.
Ao arremedo dos princípios éticos que sempre nortearam o comportamento da categoria, recebemos com estranheza a notícia de nova empreitada infeliz e antidemocrática, em afronta à liberdade sindical prevista constitucionalmente, ação perpetrada inexplicavelmente pelos sindicatos estaduais em desfavor de tão importante conquista de abrangência nacional, quando intentam impedir a existência legal do sindicato nacional dos inspetores, através de coleta de assinaturas, via de “baixo-assinado”, onde os servidores são induzidos a assinar, mediante informações despropositadas e inverídicas.
Ademais, o registro sindical do Sindicato Nacional dos Inspetores, outorgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, concedeu a representação dessa categoria, abrangendo aposentados, pensionistas e em atividade, em todo o territorial nacional.
É de bom alvitre ressaltar que o Sindicato Nacional dos Inspetores foi criado pelo mesmo grupo de inspetores que idealizou e aperfeiçoou a criação dos sindicatos insurgentes e da própria federação, além de algumas associações.
Portanto, entendemos que a existência harmônica das entidades de classes seja associativa, seja sindical, é perfeitamente possível, considerando que a Constituição assegura a liberdade associativa e sindical, cabendo aos interessados a livre vontade de filiar-se, manter-se filiado ou desfiliar-se de quaisquer entidades classistas, sem qualquer pressão ou constrangimento. A livre escolha é um direito do servidor, inclusive em filiar-se a mais de uma entidade de classe se assim for de sua vontade.
Claro está que não temos interesse em enfraquecer as entidades de classes existentes, sejam as associações, sejam os sindicatos, MUITÍSSIMO AO CONTRÁRIO, consideramos e defendemos essas entidades, pois, o Sindicato Nacional dos Inspetores foi criado como consequência da evolução e das vitórias já alcançadas. Criamos um novo sindicato para avançar, integrar, fortalecer e motivar os servidores.
A nossa palavra de ordem é: vamos unir os PRFs do Brasil em prol dos objetivos maiores da Polícia Rodoviária Federal! Vamos transformar a nossa instituição em órgão de maior excelência! Vamos trabalhar juntos! Nós podemos mais! Então, mãos a obra!
Desta feita, caros amigos, a exemplo da história que escrevemos no passado recente, pretendemos novamente lutar para alcançar todos os objetivos da categoria, melhorando as condições de trabalho dos inspetores ativos e resguardando os direitos dos inativos e pensionistas, o que trará, sem sombra de dúvidas, melhorias para nossa nobre instituição policial.
Esclarecemos, por derradeiro, que a contribuição mensal dos filiados ao Sindicato Nacional dos Inspetores foi fixada em 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ou seja, meio por cento sobre os vencimentos.
Assim, conclamamos os integrantes da classe de inspetor a promoverem suas respectivas filiações ao Sindicato Nacional dos Inspetores, o mais urgentemente possível, no afã de consolidarmos esta mais nova entidade representativa, fortalecendo-a e dotando-a de condições para que possa decisivamente protagonizar as lutas que se avizinham.
Certos e convictos de que o Sindicato Nacional dos Inspetores será o ponto de equilíbrio para as discussões e debates sobre a consolidação de nossa carreira e, consequentemente, para a construção de uma instituição forte, externamos nosso grande abraço a toda a família PRF que sonha conosco por dias melhores!
Nossa história está registrada nas ações exitosas do passado, ratificada pela luta incessante do presente e, certamente, será consolidada pelo glorioso futuro que nos espera.
DIRETORIA DO SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES