A Diretoria Executiva do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil – SINIPRF-BRASIL, em reunião virtual na data de 15/05/2024, diante da catástrofe que se abate sobre o Estado do Rio Grande do Sul e;
Considerando os objetivos de solidariedade, fraternidade e humanidade que norteiam as ações do SINIPRF-BRASIL;
Considerando a abrangência da tragédia que se abate sobre o Estado do Rio Grande do Sul, atingindo todos os segmentos da sociedade Gaúcha, o que inclui os integrantes da categoria representada pela Entidade Sindical;
Considerando o fluxo de caixa e o Orçamento Geral do sindicato para o exercício fiscal de 2024.
RESOLVE; I – Remanejar recursos equivalentes a 10% (dez por cento) da receita sindical oriunda das contribuições mensais voluntárias dos filiados, que integram seu quadro social, em todo o território nacional, no período em que o Estado do Rio Grande do Sul permanecer sob estado de calamidade pública. Os recursos remanejados serão integralmente destinados a entidades prestadoras de auxilio às vitimas da tragédia, preferencialmente na área de saúde e alimentação;
Il – Isentar os filiados, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento da contribuição sindical voluntária no período em que perdurar o estado de calamidade pública;
III – A definição das entidades filantrópicas que receberão os recursos oriundos do remanejamento efetuado nos termos do Item | desta Resolução será feita mediante análise do trabalho desenvolvido em prol das vítimas da tragédia. Caso não se defina uma entidade específica, os valores serão destinados à Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS.
Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no site oficial do SINIPRF-BRASIL. Brasília/DF, 16 de maio de 2024.
André Tadeu dos Santos Presidente do SINIPRF-Brasil