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Contribuição Assistencial – a verdade

Diante das inúmeras inverdades difundidas nos últimos dias pelos sindicatos estaduais de categorias diversas da representada pelo SINIPRF-BRASIL, sentimo-nos no dever de prestar os devidos esclarecimentos aos integrantes da Classe Especial da Carreira de Policial Rodoviário Federal ativos, aposentados e pensionistas.

Lembramos que os parâmetros definidos na AGNE do dia 15/07/2023 foram alterados por ocasião da reforma estatutária.

Assim, o valor equivalente a 1/30 (um trinta avos) da remuneração, provento ou subsídio, passou a ser considerado como teto de desconto para tal contribuição, sendo o valor definido no orçamento anual do SINIPRF-BRASIL em função das atividades a serem desenvolvidas ao logo do ano. Dentro desse novo parâmetro, foi definido que, para o ano de 2024, a contribuição assistencial será descontada no valor equivalente a 1/60 (um sessenta avos), aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de junho de 2024, sendo prevista a oposição de 25% (vinte e cinco por cento) dos integrantes da categoria representada. Ficou definido que, em havendo mais de 50% (cinquenta por cento) de oposição ao desconto, não será efetivado o desconto e as atividades a serem realizadas com os recursos provenientes dessa contribuição serão postergados.

Destacamos ainda que, face a demora no registro do novo estatuto, a Diretoria Executiva deliberou em prorrogar o prazo para envio da “Carta de Oposição” ao desconto da contribuição assistencial, que poderá ser feito até 31/01/2024 através do e-mail carta.assistencial@siniprfbrasil.org.br ou encaminhada para o endereço constante no rodapé.

Todas as “informações” apresentadas pelos sindicatos, alguns falando em descontos de R$ 3.000,00 (três mil reais), data final em 08/12/2023, mensalidades de R$ 600,00 (seiscentos reais), são fantasias criadas em mentes desprovidas de razão, pelo que rogamos ao Criador que as perdoe e lhes restaure o juízo perfeito.

Solicitamos aos colegas que leiam a Ata da nossa AGNE, o novo Estatuto (especialmente os artigos 11, 12 e 52), verifiquem os termos da minuta da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial e decidam, com a razão e a mente desobstruída das falsidades difundidas contra o SINIPRF-BRASIL, qual caminho esperam seguir para a real valorização da nossa categoria.