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Isenção do IRPF

Lei Nº 7.713/88

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Mas o que isso significa?

Que os aposentados e pensionistas portadores de algumas doenças graves possuem direito à isenção do IRPF.

… e também podem pedir a restituição dos valores que foram indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.

Algumas doenças…

Moléstias profissionais, Alienação mental (alzheimer), Esclerose múltipla, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira (visão monocular), Hanseníase, Cardiopatia grave, Doença de parkinson, Espondiloartrose, Anquilosante, Hepatopatia grave, Estados avançados da Doença de paget (Osteíte deformante), Contaminação por Radiação, Nefropatia grave, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (aids/HIV) Paralisia irreversível e Incapacitante, Tuberculose ativa,

Que legal!

Eu tenho esse direito e agora?
Junte os documentos:
Laudos médicos (data do diagnóstico e CID);
Documentos pessoais e comprovante de residência;
IPRF dos últimos 5 anos;
Contracheque.

 

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