Ministério da Economia regulamenta pagamento de auxílio-funeral por falecimento de servidores
A Medida busca aprimorar o atendimento aos familiares do servidor falecido, bem como aos terceiros que arcarão com as despesas do funeral e, portanto, poderão requerer a indenização.
A concessão do auxílio-funeral – benefício previsto na Lei nº 8.112 e concedido para despesas funerárias de servidor público federal – foi regulamentada com a publicação da Instrução Normativa nº 101, de 27 de outubro de 2021, editada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (ME). A medida busca aprimorar o atendimento aos familiares do servidor falecido, bem como aos terceiros que arcarão com as despesas do funeral e, portanto, poderão requerer a indenização.
Apesar de o benefício ser previsto em lei, as orientações para o pagamento do auxílio-funeral não apresentavam detalhamentos sobre a comprovação fiscal dos custos, exigência de documentações e esclarecimentos sobre o pagamento no caso de plano funerário do servidor, por exemplo. “A Instrução Normativa tem o intuito de uniformizar e consolidar os entendimentos sobre a concessão do auxílio-funeral emitidos pelo Executivo federal”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do ME, Leonardo Sultani. “Isso demonstra maior rigor com os gastos públicos e mais segurança para a família ou pessoa próxima do servidor, pois a despesa será paga a quem, de fato, desembolsou os recursos.”
COMO REQUERER:
O familiar ou terceiro responsável pela despesa funerária pode solicitar o reembolso na gestão de pessoas do órgão de origem do servidor falecido. Em breve, o requerimento poderá ser feito utilizando o aplicativo SouGov.br, canal de atendimento a servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública federal, por meio de um cadastro especial de usuário externo para esse tipo de requerimento. O requerente deverá entregar a documentação comprobatória exigida, juntamente com a nota fiscal em seu nome, discriminando os gastos.
No caso de despesas custeadas por plano funerário, o requerente poderá solicitar o auxílio-funeral ou a indenização mediante a apresentação da nota fiscal correspondente ao pagamento do funeral, fornecida pela seguradora do plano funerário contratado.
Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso ao aplicativo, o requerente deverá entrar em contato com a área de Gestão de Pessoas do órgão de origem do servidor falecido.
Fonte: Portal O Servidor
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-BRASIL