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ATENÇÃO! ATENÇÃO! Inspetores da Polícia Rodoviária Federal – Nota sobre decisão do TRF da 4ª Região

ATENÇÃO! ATENÇÃO! INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

A JUSTIÇA RECONHECE O SINIPRF-BRASIL, O LEGÍTIMO REPRESENTANTE DOS INSPETORES DA PRF – HOJE CLASSE ESPECIAL

REGULARIZEM, URGENTE, SUA FILIAÇÃO JUNTO AO SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL– SINIPRF-BRASIL

AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE

  • Entenda o caso:

   O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná – SINPRF/PR, ajuizou ação questionando ato do Secretário de Relações do Trabalho, que determinou a alteração dos estatutos dos Sindicatos Estaduais dos Policiais Rodoviários Federais, para que cada um dos sindicatos estaduais apresentasse novo estatuto, com a exclusão dos servidores da classe especial “Inspetor” de sua representação, sob pena de suspensão dos respectivos registros.

Leia a decisão do TRF da 4ª Região:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023178-94.2017.4.04.7000/PR

 

RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE: SINDICATO NACIONAL DOS INSPETORES DA POLICIA RODOVIARIA

FEDERAL DO BRASIL (RÉU)

APELANTE: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)

APELADO: SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS DO PARANÁ

(AUTOR)   

Com efeito, ainda que os pedidos formulados pelo sindicato apelado visem apenas resguardar o direito à manutenção de sua base sindical, a análise da pretensão perpassa, necessariamente, pela questão atinente à aplicação do princípio da especificidade, conjugado com o princípio da unicidade. Não se trata de discutir de quem é a legitimidade para representar a classe em questão, mas de examinar se a manutenção dos Inspetores na base sindical do autor ofende ou não o art. 8º, II, da Constituição Federal e, de consequência, se a decisão do Ministério do Trabalho comporta intervenção.

Como explicitado acima, havendo a constituição de sindicato específico para determinada categoria profissional ou segmento de trabalhadores, e abrangendo, tal sindicato, o mesmo território da entidade genérica, a manutenção de dito segmento específico na base sindical desta última importa violação ao art. 8º, II, da Constituição Federal. Assim, a determinação do Ministério doTrabalho não padece de nulidade.”

  • Entenda por que a necessidade de regularização junto ao SINIPRF-Brasil:

A consequência de tal acórdão — ratificador de inúmeras decisões judiciais precedentes — é a exclusão da representação dos INSPETORES de qualquer entidade estadual e da sua federação, decisão que será noticiada pelo SINIPRF-Brasil em todas as ações judiciais em curso.

É importante ressaltar que essa notícia (da regularização da sucessão sindical) nos processos em curso resolverá em definitivo as inúmeras arguições judiciais da União (AGU) sobre a ausência de representatividade nacional da categoria e ilegitimidade de representação judicial dos filiados diretamente pela FENAPRF (representação per saltum), fato que vinha obstando o reconhecimento de direitos da categoria e paralisando inúmeras ações coletivas já ajuizadas.

Portanto, doravante, para efeito de representação sindical ÚNICA e EXCLUSIVA, por legitimação extraordinária, apenas terá reconhecimento administrativo e judicial o SINIPRF-Brasil, não mais havendo representação judicial existente, válida e eficaz para os membros da Classe Especial (INSPETORES) que forem representados judicialmente pelos sindicatos estaduais ou pela FENAPRF, em razão de afronta ao princípio da UNICIDADE SINDICAL.

Vamos, de uma vez por todas, DESTRAVAR NOSSAS AÇÕES JUDICIAIS e GARANTIR AOS INSPETORES DIREITOS DE HÁ MUITO PLEITEADOS, os quais encontravam-se represados pela AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DE REPRESENTAÇÃO. 

A criação do SINIPRF-Brasil é uma vitória da categoria específica dos INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e constitui-se agora como a maior ferramenta de atuação coletiva – institucional, sindical, judicial e administrativa — para garantir e conquistar direitos, avançando no fortalecimento institucional de nossa já consagrada CLASSE ESPECIAL.

veja decisões judiciais:

FILIEM-SE! PARTICIPEM! A HORA É AGORA!

CATEGORIA FORTE É CATEGORIA PARTICIPATIVA!

           

Fonte:
Escritório de Assessoria Jurídica do SINIPRF-BRASIL
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Comunicação e Divulgação do SINIPRF-BRASIL