A Medida Provisória nº 873/2019, fabricada com o intuito único de matar os sindicatos por inanição, teve o seu primeiro nocaute, graças à diligência da diretoria do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal e a eficaz atuação dos seus advogados, que, através de ação de conhecimento, sob o rito comum ordinário, ajuizada em Brasília – DF, contra UNIÃO, em sede de tutela de urgência, para o efeito de suspender os efeitos do art. 2o, alínea ‘b”, da Medida Provisória 873/2019.
Assim foi concedido! A Justiça suspendeu o efeito malvado da supracitada medida, determinando que o órgão responsável em fazer os descontos das mensalidades em folha de pagamento – SERPRO – o faça do mesmo modo que fez em fevereiro de 2019. A Justiça acatou os argumentos do SINIPRF-BRASIL de que a Medida Provisória ofende a liberdade sindical e contraria a Constituição Federal, notadamente quanto ao art. 8º, IV, que prevê o desconto em folha da contribuição sindical destinada ao custeio do sistema confederativo, fato que importará em grave prejuízo econômico-financeiro à entidade, se não for restabelecido.
Desta feita, no embate jurídico/político que esta luta demanda, demos o primeiro suspiro, neste vendaval que veio para dizimar e não deixar rastro. Convocamos mais uma vez a categoria dos Inspetores, hoje denominados especiais, que se mobilizem, pois mais ataques mortais serão desferidos, para isso o SINIPRF-BRASIL se mantém alerta e disposto, mas necessita do apoio de toda a classe em permanecer unida.
Veja íntegra da decisão aqui!
Fonte: SINIPRF-BRASIL
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Comunicação e Divulgação do SINIPRF-BRASIL