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Mais uma grande vitória do SINIPRF-Brasil

Como corolário às informações já fornecidas na NOTA DE ESCLARECIMENTO enviada através da carta resposta ao jornalista Mateus Coutinho publicada aqui neste sítio, no dia 27 de agosto, vimos, mais uma vez, com grata satisfação, divulgar mais uma grande vitória do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil, solidificando ainda mais suas bases legais e estruturais.

Em ação judicial movida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Rio Grande do Sul e outros, que pedia a suspensão do ato administrativo do MTe que manda os sindicatos requerentes alterar os seus estatutos sociais retirando a representação dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, hoje com a nomenclatura de especiais.

Entendeu o douto magistrado que, o registro sindical do SINIPRF-BRASIL foi legitimamente concedido e é a entidade classista legal para representar a categoria profissional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, abrangendo os servidores aposentados, pensionistas, e em atividade e com base territorial nacional.

Prossegue o magistrado determinando que para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, resolve excluir a categoria dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, da representação de todos os sindicatos requerentes.

Veja a íntegra da decisão

 

Fonte: SINIPRF-BRASIL

Insp. Acir da Fonseca Dantas

Diretor de Divulgação e comunicação do SINIPRF-BRASIL