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SINIPRF-Brasil – Relatório de Trabalho

QUESTÕES SINDICAIS:

Como já é sabido de todos, à representação exclusiva dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal pertence ao SINIPRF-BRASIL, entidade representativa da classe dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, agora denominada “Classe Especial”. Independentemente da modificação do “nome” da categoria específica (Inspetores), através da lei nº 12.775/2012, para (Classe Especial), o conceito de categoria específica, não se modifica, pois a natureza e características do exercício do cargo de Inspetor ou Classe Especial, cujas funções e atribuições são definidas por lei própria, não mudaram, são exatamente as mesmas. Quaisquer outras diretrizes em sentido diverso deste são ilegais e proibidas.

É, portanto, obrigação das entidades sindicais estaduais apresentarem ao Ministério do Trabalho e Emprego — sob pena de suspensão ou cancelamento de registro sindical — seu novo Estatuto, no prazo da lei, excluída a representação dos INSPETORES ou CLASSE ESPECIAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.

O IMPOSTO SINDICAL:

Foi esclarecido aqui neste veículo de comunicação que o recolhimento de contribuição sindical é dispositivo constitucional, cuja aplicabilidade vinha sendo questionada, mediante o argumento do governo de que não se impunha para os servidores públicos por falta de norma regulamentadora.

No dia 17 de fevereiro de 2017, o Ministério do Trabalho e Emprego pôs fim à controvérsia suscitada, porém não demorou muito tempo e o órgão voltou atrás.

No dia 27 de Abril de 2017, o plenário da Câmara rejeitou destaque proposto pelo Partido Solidariedade que manteria a contribuição sindical obrigatória, mas com valor menor: o equivalente a 35% de um dia de trabalho. A proposta foi rejeitada por 259 deputados no plenário e apoiada por minoria de 159 parlamentares.

Com a derrubada, foi mantido trecho da reforma trabalhista que prevê o fim do imposto sindical e o pagamento da contribuição só será feito quando o trabalhador der autorização prévia. Diante desse quadro político o SINIRPF-BRASIL analisa cuidadosamente qual o melhor caminho a seguir com relação a essa questão.

SITUAÇÃO JURÍDICA:

O SINIPRF-BRASIL continua firme e forte! Parece omelete: quanto mais batem, mais cresce! É assim, desde a sua fundação, todos os ataques sofridos pelos seus opositores, tanto na via administrativa, como na jurídica – sem falar no ignóbil papel deles da fofoca, mentira, terrorismo institucional – consolidam e reafirmam cada vez mais, a pujança da sua natureza jurídica e a solidez dos seus argumentos. Todavia é imperiosa a necessidade de crescermos numericamente. Para isso, precisamos da conscientização de cada um, principalmente daqueles que ainda não se filiaram, que não se deixem levar pela propaganda enganosa feita contra nós, pelos nossos adversários, com o fito único de não deixar você se filiar e assim evitar que tenhamos recursos via contribuição mensal do sindicalizado, portanto nos enfraquecer financeiramente.

NOSSA LUTA:

Continua tão importante quanto antes! O fosso da desigualdade com a nossa co-irmã só enlarguece! A carreira única suadamente conquistada onde se entrava agente e saía inspetor virou novamente um sonho distante. A valorização da categoria na busca da isonomia com a PF ficou quase que impraticável, pois a estratégia de luta que vinha dando certo e lentamente, mas inteligentemente galgava degrau após degrau, foi maldosamente e por caprichos mesquinhos jogada na lata do lixo.

Mas, como acreditar é preciso, acreditaremos até ao fim! Já passamos por campos minados e por bandos ardilosos outras vezes! Vencemos! Saímos do extinto DNER, travando uma guerra insólita iniciada sem a égide da Constituição Federal de 1988, não tinha a lei 8.112, éramos celetistas, detentores de quase nenhuma estabilidade profissional, mas, como se diz: na perseguição se é mais unido, portanto mais forte! Foi o que aconteceu! Hoje o DPRF está criado e é artigo de desejo da juventude brasileira.

AÇÕES JUDICIAIS EM TRÂMITE:

AS AÇÕES SÃO AS SEGUINTES:

  1. Incidência do PSS sobre 1/3 de férias; sabemos que com base em várias decisões favoráveis aos Servidores Públicos Federais, o STF e STJ, vêm entendendo que o terço constitucional de férias possui natureza indenizatória, afastando a possibilidade de incorporação à remuneração do Servidor em seus proventos, devendo ser livre ainda da incidência do Plano de Seguridade Social.
  1. Indenização quanto à inocorrência da revisão geral anual prevista pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, o SINIPRF ajuizou duas ações. A primeira tramita perante a Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o número 0020471-03.2013.4.01.3400 e a Segunda, pode ser encontrada pelo número 0056473-69.2013.4.01.3400 e foi distribuída à Terceira Vara Federal.
  1. Revisão geral das remunerações. Em meados de 2009 o então Ministro da Fazenda Guido Mantega editou portaria reajustando de maneira diferenciada as remunerações dos servidores públicos federais. O processo pode ser encontrado no site do TRF1 sob o número 0020472-85.2013.4.01.3400, onde pode ser visualizada toda a tramitação.
  1. Em relação aos nossos aposentados que não gozaram a licença-prêmio enquanto em atividade e detêm o direito de tê-la convertida em pecúnia, trata-se do processo de nº. 034228-64.2013.4.01.3400, tramita na Segunda Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
  1. É importante que nossos Sindicalizados estejam sempre cientes de nossa fiel atuação ante as mais variadas situações perante os Tribunais. Nesse caso, incumbe mencionar a ação referente ao Auxílio-alimentação, que tramita sob o número 0034229-49.2013.4.01.3400, encontra-se em fase inicial, em que temos muitas chances de êxito.
  1. Quanto ao reposicionamento dos autores, a ação tramita sob o nº. 0055631-89.2013.4.01.3400, perante a Terceira Vara Federal.

Caros Amigos, “não vamos desistir dos nossos sonhos, são eles que nos fazem viver, são eles que nos levam a acordar todos os dias com uma grande motivação para enfrentarmos cada desafio. É a perspectiva de realizarmos projetos e concretizarmos objetivos pessoais e coletivos que nos induzem a acreditarmos que podemos realmente vencer. Então, sonhemos sem limites e vamos dar asas à nossa imaginação. Já fizemos isso antes e sempre!…

É verdade que às vezes vislumbramos cenários que não se tornam possíveis, e muitas vezes as dificuldades que nos surgem trazem cansaço e parecem tornar nossa batalha cada vez mais difícil. Mas quanto maior for a nossa meta, maior também será a nossa recompensa, e tentar será sempre a garantia de que fizemos tudo por aquilo que queríamos.

Por isso, não vamos desistir seja qual for a nossa situação. Deixemos que nossos sonhos comandem os passos que damos e os caminhos que escolhemos, e sejamos felizes por fazer da persistência o nosso maior aliado.”

Saudações Classistas!

Fonte: SINIPRF-BRASIL

Insp. Acir da Fonseca Dantas

Diretor de Comunicação e Divulgação do SINIPRF-BRASIL