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Reforma da Previdência – Preocupações do SINIPRF-Brasil

Vimos recentemente, Brasília cercada e depois em alguns locais incendiada, como forma de protesto contra as Reformas Trabalhista e da Previdência. O noticiário nacional informou que duzentas mil pessoas tomaram a Capital. Mesmo com a queixa da truculência da polícia, não foi possível conter os ânimos da turba, que gritava palavras de ordem, e, manifestantes de diversos segmentos da sociedade foram pra cima mesmo, em enfrentamento aberto, o que revela o alto índice de insatisfação do povo brasileiro diante dessa crise sem precedentes por qual passa a nação.

No que pese serem necessárias as reformas, não se pode aceitar fazê-la sem um profundo e minucioso estudo das peculiaridades de cada contribuinte, o que torna o sistema previdenciário brasileiro complexo, um exemplo: o dinheiro ser utilizado para outros fins, além de, cada caso (categorias de contribuintes) ser um caso diferente, criando assim um universo gigantesco de problemas, o que justifica a adoção criteriosa dessas análises, mesmo que já se arraste além do tempo necessário.

Como se encontra com as mudanças já ocorridas:

Idade mínima – Em vez de 65 anos para todos, a nova idade mínima será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Até 2020, porém, a idade mínima seria de 55 anos para homens e 53 anos para mulheres, observadas as condições das regras de transição. A idade mínima passaria a aumentar a partir de 2020. A cada dois anos, seria acrescido mais um ano para a idade tanto de homens, quanto de mulheres. Essa progressão acabaria em 2036 para as mulheres, na idade de 62 anos, e em 2038 para os homens, na idade de 65 anos.

Transição – A regra de transição original previa pedágio de 50% do tempo de contribuição restante. Entravam na regra mulheres com 45 anos ou mais e homens com 50 anos ou mais. A nova versão da reforma não impõe idade mínima para ingressar na transição. Além disso, o contribuinte precisa cumprir 30% de pedágio sobre o tempo de contribuição que resta para alcançar a aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Por outro lado, é preciso respeitar a nova idade mínima, que começa aos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens) e aumenta a partir de 2020.

Por exemplo: um homem de 52 anos precisa de mais 5 anos para completar 35 anos de contribuição. Pela regra de transição, ele terá de trabalhar um ano e meio a mais para se aposentar por tempo de contribuição, totalizando 6 anos e meio (ainda assim, terá de observar a idade mínima vigente nesse momento).

Professores e policiais – O governo Temer propôs a convergência total das condições para a aposentadoria dos servidores públicos com a dos trabalhadores do regime geral (excetuando os militares, policiais militares e bombeiros). Mas, pela nova proposta, pelo menos dois subgrupos de servidores poderão se aposentar em condições diferenciadas. Dos professores será exigida idade mínima de 60 anos mais 25 anos de contribuição, com regra de transição diferenciada. Já os policiais da esfera federal poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos e 25 anos de contribuição, dos quais 20 deverão ser em “atividades de risco”.

Pensões por morte – A nova proposta recua nas mudanças para pensões por morte. Continua a medida de conceder apenas 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente do pensionista. Entretanto, dois pontos foram alterados: o primeiro é que o benefício poderá ser acumulado com aposentadoria, se o valor da pensão for menor ou igual a dois salários mínimos. Caso a pensão seja superior a dois salários mínimos, o segurado deverá escolher o benefício de maior valor. O segundo é que a pensão continuará a ser ajustada de acordo com o salário mínimo (a proposta original retirava essa vinculação).

O SINIPRF-BRASIL se manifesta contra todas e quaisquer mudanças (Reforma) que venham prejudicar o Policial Rodoviário Federal, categoria de servidor público que exerce sua função em risco iminente e em algumas atividades em alto risco, num país de vocação rodoviária, onde a grande maioria das suas riquezas são escoadas por vias terrestres (Rodovias), o crime também passa por elas, sem falar que o valor da contribuição para a previdência de cada policial, segundo estudos, daria para garantir sua aposentadoria integral dentro do modelo ora praticado, por todo tempo da sua expectativa de vida.

Outro absurdo que nos posicionamos terminantemente contra, é que com a falta do provedor da família, a pensão que fica para a viúva e os filhos, será reduzida para cinqüenta por cento! Ou seja, no momento que a família do policial mais precisará dele, o Estado lhe impõe que falte! Absurdo dos absurdos!…

Convocamos a mobilização de todos, o envolvimentos de todos, procurem a classe política nos seus Estados, conversem com eles, mostrem nossas reivindicações e as peculiaridades que permeiam a natureza da nossa profissão, e peguem o compromisso deles de não aceitarem essa reforma com esse jeito surrupiador de direitos e até da própria vida do Policial Rodoviário Federal.

Fonte: Pesquisa Site Politize
Texto: Siniprf-Brasil
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-BRASIL