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Resolução N° 001/2016

COMISSÃO ELEITORAL

DESIGNADA PELA PORTARIA SINIPRF-BRASIL – 001/2016

RESOLUÇÃO N° 001/2016

A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições estatutárias, visando presidir, coordenar e dirigir o processo eleitoral para as eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINIPRF-BRASIL, biênio 2016/2018, com a presente Resolução, decide baixar as seguintes normas:

Art. 1°- O Processo Eleitoral terá início às 09:00 h do dia 27 de abril de 2016 e encerrar-se-á às 14:00 hs do mesmo dia.

§ 1° – Se todos os eleitores comparecerem e votarem regularmente antes do horário aqui fixado, o processo de votação será encerrado pôr decisão da Comissão Eleitoral;

§ 2° – Após às 14:00 h, não mais será possível votar, sendo o processo de votação encerrado;

§ 3° – Após efetivado o Registro das Chapas, não poderá haver substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento.

Art. 2°- Da votação, visando facilitar os trabalhos da Mesa Apuradora, as cédulas a serem utilizadas na eleição para o Conselho Fiscal serão confeccionadas em cor distinta das cédulas utilizadas para a eleição da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – As cédulas serão confeccionadas de modo a que assegure a inviolabilidade e o sigilo do voto;

Art. 3° – Os casos omissos no Estatuto e no presente processo eleitoral serão objetos de decisão pôr parte dos membros desta Comissão.

Parágrafo Único – Fica estabelecido pela Comissão Eleitoral que, neste pleito, somente serão eleitos os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal devendo a Diretoria Executiva eleita para o biênio 2016/2018, promover a instalação das Representações Regionais em todos os Estados da Federação depois de cumpridos os requisitos na forma do Parágrafo único, do art. 67, do Estatuto do SINIPRF-BRASIL.

Art. 4° – Fica estabelecida a existência de uma Mesa Coletora, findo o processo de votação, a referida Mesa será transformada em Mesa Apuradora.

Art. 5° – A apuração e totalização dos votos dar-se-á imediatamente após a votação do último eleitor inscrito, observando-se para tal os parágrafos primeiro e segundo, do Artigo Primeiro, desta Resolução.

Art. 6° – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.

§ 1° – Na hipótese de existência de uma única chapa, esta será declarada eleita pôr aclamação nos termos do parágrafo quarto, do Art. 64, do Estatuto do SINIPRF-BRASIL.

Art. 7° – A Comissão Eleitoral, no uso das prerrogativas estabelecidas no Art. 62 no Estatuto do SINIPRF-BRASIL, estabelece como norma complementar que, os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, deverão atender, além dos requisitos indispensáveis do Art. 66 e seus incisos, às seguintes exigências:

a)    Ser Inspetor de Polícia Rodoviária Federal, Classe I, II e III;

b)   Não ocupar cargo de chefia na Administração Central e ou Regional;

c)   Ter suas contas aprovadas na administração pública ou sindical;

d)   Não ter lesado patrimônio público de qualquer entidade sindical ou associativa devidamente comprovada;

e)    Apresentar Certidão Negativa da Receita Federal para os Cargos de Presidente e Vice-Presidente que poderá ser obtida via internet;

Art. 8° – Fica terminantemente proibido o porte de qualquer tipo de arma nas dependências da Assembléia.

Art. 9º – A eleição para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva e Conselho fiscal, se processará por aprovação da maioria simples dos eleitores presentes na forma do “caput” do Art. 68, do estatuto do SINIPRF-BRASIL.

Art. 10º – Esta Resolução entrará em vigor nesta data.

Art. 11- Fica estabelecido que a interposição de recursos referentes ao Pleito Eleitoral serão julgados na própria  Assembleia de eleição.

Brasília – DF, 24 de março de 2016

 

 

JOSÉ MARTINS FEITOSA FILHO

Presidente

JOÃO HENRIQUE MACEIRA DO AMARAL

Secretário