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TERMINOU O ANO, O PRAZO E NÃO SE FECHOU NENHUM ACORDO NA NEGOCIAÇÃO SALARIAL COM O GOVERNO

De volta às notícias no novo ano (2016), infelizmente não são nada animadoras. A velha estratégia do Governo de empurrar as negociações com a barriga até o fim funcionou. Terminou o ano (2015), terminou o prazo (23-12-2015) e não houve nenhum avanço nas discussões sobre a campanha salarial com a PRF. Quem conhece sabe, que essa é a tática: matar no cansaço. Ou se cansa de negociar ou de esperar. No caso da última hipótese, o resultado é se apelar para os instrumentos de luta, a greve, por exemplo, aí é tudo que o Governo quer.

A indignação pela espera, somado ao tratamento desigual, vira um campo de batalha onde o comando às vezes se perde e dá lugar as mais diversas opiniões, tornando algo que era difícil, muito mais ainda, como o açodamento dos menos experientes que, sem uma projeção correta do futuro, devido a ausência do respaldo do passado, defendem suas idéias só com o que vê e dispõe no presente, vindo a defender propostas altamente nociva ao corpo geral da corporação, como por exemplo a idéia de quebrar, acabar com a paridade e a integralidade.

O Governo tem esse pensamento e corroborado por essa parcela do efetivo só aumento os riscos que corremos.

Os sindicatos estaduais da PRF são pressionados por esse pessoal e o Conselho de Representantes termina perdendo a força da luta.

Em nota o SINPRF/PI diz: “Os Policiais Rodoviários Federais de todo o país estão, em razão da proposta de reajuste oferecida pelo Governo Federal, que sequer tem o poder de acompanhar as perdas da inflação, em Estado de Greve em todo o Brasil, o que não se confunde com greve. Considerando a transparência com a qual sempre trabalhamos, apresentamos satisfação a todos sobre o que está acontecendo, pois, ao contrário das maquiagens feitas pelo Governo nos últimos anos em relação a seus números, a PRF tem dados positivos para apresentar à sociedade e que são base do desejo dos PRF´s pelo reconhecimento do importante trabalho feito nas rodovias federais.

Acontece que, mesmo calados, os Policiais Rodoviários Federais de todo o Brasil aguardavam ansiosamente uma reposta do Governo sobre o projeto de fortalecimento institucional. Isso mesmo, fortalecimento institucional que traga benefícios a todos, com concursos, critérios de promoção, valorização dos recursos humanos, entre outros.

Durante quase três anos, em diversas reuniões, fora garantido pelo Governo que o caso da PRF estava recebendo uma atenção especial, pois reconheciam que a categoria atualmente tem o pior salário das carreiras típicas de Estado, entre outras circunstâncias.

Mas a resposta às negociações foi que o Governo ofereceu o mesmo tratamento dado às demais categorias, que já têm as carreiras melhor estruturadas. Com uma proposta que segue o padrão oferecido, a impressão que fica é de que a categoria passou quase três anos sendo enganada e isso gerou um desestímulo absurdo dentro do efetivo. Foram reuniões e reuniões seguidas que tão somente serviram para marcar novas reuniões e agora querem continuar agendando novas reuniões, mas o descrédito nas palavras do Governo é grande, em razão de ausência de compromisso concreto.

Pelos motivos expostos, decidiu-se pela manutenção do Estado de Greve, o que não se confunde com a greve.”

Por causa do Estado de Greve, do movimento ROD 0 e talvez em decorrência da carta aberta, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, publicou uma ordem interna cobrando produtividade, principalmente dos policiais que estão em estágio probatório.

Para a categoria, a determinação soa como uma espécie de ameaça aos trabalhadores.

Na mesma Ordem Interna nº 1, o Senhor Ministro da Justiça cita possível movimento de greve como prevaricação, ou seja, jogo duro.

Mais uma vez o alerta é dado aqui pelo SINIPRF-BRASIL! Companheiros aposentados e em fim de carreira, a luta presente não se trata somente do aumento salarial justo de acordo com as perdas salariais e como preceitua a Constituição Federal, mas na intenção do aniquilamento da Paridade e da Integralidade conquistados as duras penas. Para garantir a manutenção dos valores dos benefícios ao longo do tempo, a Constituição assegura que os proventos da aposentadoria sejam revistos na mesma proporção e na mesma data em que houver a modificação da remuneração dos servidores em atividade (parágrafo 3º do art. 40 da CF). Não podemos perder essa conquista. Mas para isso requer a nossa mobilização e atenção urgentemente.

Inspetor da Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-BRASIL