ITEM DA PAUTA-BOMBA, PROJETO VETADO PARCIALMENTE CONCEDIA REAJUSTE A APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM O MESMO PERCENTUAL APLICADO AO SALÁRIO MÍNIMO. SEGUNDO O GOVERNO, CUSTO DA MEDIDA SERIA DE R$ 11 BILHÕES NOS PRÓXIMOS QUATRO ANOS
Por Gabriela Salcedo
Após manter o veto da presidente Dilma Rousseff sobre o reajuste salarial de servidores do Judiciário, no fim da noite da terça-feira passada, o Congresso voltou a atender às expectativas da equipe econômica do governo na tarde da quarta, dia 18. Em sessão conjunta para dar continuidade às deliberações iniciadas ontem, deputados mantiveram o veto de Dilma ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelo mesmo percentual aplicado ao salário mínimo.
A derrubada desse veto era um dos mais temidos pelo governo, pois afrontava as medidas de ajuste fiscal por ocasionar gasto adicional de R$ 300 milhões em 2016, segundo o Ministério do Planejamento A pasta ainda informou que, se o texto tivesse sido aprovado integralmente, a nova lei acarretaria um rombo de R$ 11 bilhões aos cofres públicos nos próximos quatro anos.
Para a derrubada de um veto presidencial é preciso que a maioria absoluta dos congressistas das Casas legislativas se manifeste de forma contrária (257 na Câmara e 41 no Senado). Como 211 deputados votaram contrários à decisão de Dilma e 160 se posicionaram a favor, o veto sequer precisou ser submetido à apreciação dos senadores, com manutenção assegurada já na primeira votação.
O veto
O veto diz respeito a uma parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertida na Lei 13.152/15. Dilma impediu a extensão às aposentadorias e pensões maiores que um salário mínimo da atual política de valorização da remuneração. Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019.
Com isso, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição inflacionária, sem qualquer ganho real. O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Fonte Congresso em Foco
Com informações da Agência Câmara
Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-BRASIL