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PEC propõe extinção da PRF e da PFF

Roda de debates pelos estados brasileiros do círculo completo de polícia será mera coincidência? e o pedido do TCU para a regulamentação da polícia de fronteira, também?

Apresentado dia 29/09/15 a PEC 131/2015 – do Senador Tasso Jereissati – que reestrutura ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. Dentre as demais alterações, essas afetam mais a PRF:

Dá nova atribuição à Policia Federal:

III – exercer as funções de polícia ostensiva marítima, aérea, portuária, de fronteiras e de rodovias e ferrovias federais;

Art. 5º Os atuais integrantes das polícias rodoviária e ferroviária federal serão enquadrados no quadro da polícia federal, no Distrito Federal ou nos Estados que sediam a circunscrição em que estão lotados, observado o que dispõe o art. 4º desta Emenda Constitucional.

Em justificativa, o senador destaca:

Os princípios que balizam a presente proposta são o da racionalização e o da integração. Assim, inicialmente, a polícia federal passa a ser única (art. 144, § 1º, III), dada a flagrante desnecessidade de manter três corporações – a polícia federal propriamente dita, a polícia federal rodoviária e a polícia federal ferroviária –, com comandos distintos e separados, uma vez que o combate ao crime se dá com planejamento estratégico, evitando-se ao máximo a pulverização de comandos e de estruturas.
[…]

Apesar de se atribuir aos Estados autonomia para organizar sua polícia, de acordo com a realidade estadual, terão eles de observar, todavia, algumas condições: o ciclo completo da atividade policial (funções judiciária-investigativa e ostensiva-preventiva) e a formação única dos policiais.

Com relação a esta última, o contato com universidades e centros de pesquisa (art. 144, § 4º) mostra-se inadiável, pois traz o policial para mais perto do humanismo acadêmico, das teses em discussão em universidades estrangeiras e do estudo de assuntos relevantes na área de segurança pública, o que contribui para tornar ainda mais qualificada a prestação de seu serviço à sua comunidade.

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123417/pdf

Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Divulgação e Comunicação do SINIPRF-BRASIL