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Porte de arma para aposentados uma questão de justiça

Com o decurso do tempo e como não podemos deixar de dar informações para os nossos associados e para a categoria, queremos noticiar que o SINIPRF-BRASIL protocolou em 09 de abril junto ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal Ofício nº 010/2015, informando a respeito da decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 04 de dezembro de 2014, que condicionou o porte de arma de fogo ao efetivo exercício das funções institucionais por parte dos policiais e requerendo o posicionamento daquela Instituição sobre o tema, o que até o presente momento não foi dado.

Com isso, esta Entidade espera unir forças para defender os direitos dos policiais aposentados que apesar de inativos são reconhecidos pela sociedade como autoridades da segurança pública, sendo alvo da criminalidade que combateram ao longo da carreira profissional e expostos a retaliações de marginais, que certos de que estão desguarnecidos poderão atentar contra sua integridade física e até de sua família.

O Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária do Brasil reitera o seu compromisso na defesa dos diretos dos nobres Inspetores sejam eles ativos ou aposentados.

Inspetor Acir da Fonseca Dantas
Diretor de Comunicação e Divulgação do SINIPRF-BRASIL