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Carta-Aberta aos filiados do SINIPRF-Brasil no Rio de Janeiro

Rio, 27 de novembro de 2014.

ESCLARECIMENTOS AOS INSPETORES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM FACE DA CARTA NOTIFICAÇÃO DIVULGADA EQUIVOCADAMENTE PELO SINPRF-RJ

O SINIPRF-BRASIL, no intuito de honrar seu compromisso com a ética e a verdade, perante os companheiros da corporação e a sociedade, vem esclarecer, os azedos sofismas propagados pelo SINPRF/RJ, em documento intitulado “Carta e notificação”, que tem por signatário, seu presidente, o senhor Marcelo Novaes de Andrade.

Como bem lembrado pela entidade estadual, o sistema sindical da PRF existe a mais de duas décadas. Neste instante, convido aos colegas a rememorar alguns fatos desta época, mais especificamente em 1988, quando houve a institucionalização da PRF para Órgão de Segurança Pública do Brasil, consequentemente a transição de patrulheiro do DNER para Policial Rodoviário Federal da União, não por vontade do Governo Federal, mas graças a um trabalho sério, honesto, idealista e organizado do “pequeno grupo”, assim chamado pelo SINPRF/RJ, apoiado à época por toda a categoria, que mobilizou o Congresso Nacional Constituinte. Posteriormente, este mesmo grupo, iniciou o processo para estruturação do DPRF e da tão mencionada estrutura sindical, que existe atualmente, tudo idealizado e realizado pelos inspetores que estão sendo injustamente atacados pelos atuais membros do sistema que criaram, ou seja, “as criaturas voltando contra seus criadores”.

A história deste “pequeno grupo” que criou a nova PRF revela mais que abnegação e dedicação, uma prova inquestionável de amor a Instituição. Como dizer que essas pessoas querem destruir tudo que criaram com tanto trabalho e ardor? Simplesmente não faz sentido. Porém indagam-se, quais foram os feitos históricos e relevantes, bem como as “mudanças construtivas” em prol da categoria realizada pelos sucessores do aludido grupo? Conte-nos se houver ou calem-se para sempre.

A entidade estadual tenta encolerizar aos nobres colegas, sob o falacioso argumento de que gasta parcela significativa das suas receitas contratando escritórios de advocacia e assessorias especializadas para promover sua defesa frente aos ataques do SINIPRF-BRASIL. Desafia-se ao SINPRF/RJ a dizer quais foram ou são os ataques sistemáticos quem vem sofrendo, se é que isso pode ter acontecido, ou será mais um delírio desses representantes.

Cumpre esclarecer, que somente existe em trâmite uma ação judicial. Trata-se de Apelação em Mandado de Segurança, do qual o SINPRF/RJ é autor (apelante), irresignado por ter seu pedido denegado na primeira instância, e os réus (apelados), autoridades do Ministério do Trabalho e Emprego, atuando o Sindicato Nacional dos Inspetores somente como litisconsorte passivo. Os autos do processo tramitam na Quinta Turma do TRF da 1ª Região, sob o número 0021578-87.2010.4.01.3400, disponível para consulta pela internet pelo site www.trf1.gov.br.  Ressalte-se, que até a presente data não há qualquer demanda judicial em que o SINIPRF-BRASIL atue como autor em desfavor de qualquer sindicato estadual da PRF, ou mesmo a  FenaPRF.  Se a atual diretoria da aludida entidade estadual está com dificuldades em justificar os seus gastos, bem como a aplicação de suas verbas, deverá se esforçar e preparar outros argumentos para convencer aos associados, pois restou demonstrado que a causa não é o Sindicato Nacional.

Pede-se licença aos nobres colegas para transcrever trechos do aludido documento: “… Apelando para o nome de tratamento “Inspetor” – tradicional da PRF e que deve ser mantido como forma de se exaltar a tradição e memória da própria existência da Polícia Rodoviária Federal…”. Tal argumento é de causar imensa perplexidade! Mais uma vez se faz necessário relembrar o passado, no ano de 2012. Se a nomenclatura da classe do Inspetor é tão relevante, porque a sua modificação foi uma das reivindicações das entidades estaduais e da FenaPRF, junto ao MPOG, para a assinatura do malfadado “acordo em nome das classes”, na mesa de negociação?! Em seguida espalhava-se com júbilo a notícia de que “acabaram os inspetores, agora são especiais. Qual foi o inspetor, ao menos aposentado, que não ouviu esse maldoso comentário?? Reflita – será que existe, por parte nos novos colegas que estão tentando manipular os associados, alguma estima e consideração pelo nome do Inspetor, que é histórico, reconhecido e respeitado no seio da Instituição??? Ficou provada nesta ocasião que não, revelou-se o contrário. Estamos diante de mais um engodo do SINPRF/RJ.

Muito se fala sobre o direito de livre associação sindical, protegido pela Constituição, mas sempre se é omisso quanto a liberdade de organização sindical, que consiste na possibilidade dos trabalhadores e empregados definirem seu modelo de organização, não podendo haver qualquer tipo de vedação ou limitação do direito de estruturação de entidades. Muito menos obrigar alguém a filiar ou desfiliar em qualquer organização. A legislação ordinária e constitucional permite que os sindicatos se desmembrem, reduzindo seu raio de representação, no caso específico do SINIPRF-BRASIL, em relação a categoria profissional dos Inspetores, atualmente denominada classe especial, abrangendo todos os servidores aposentados, pensionistas e os que estejam em atividade da classe.

Os sindicatos estaduais da Polícia Rodoviária Federal representam a categoria eclética, ou seja, as classes de agente, agente operacional e agente especial, ora substituídas por 3ª, 2ª e 1ª classes. Os inspetores, de acordo com a Lei nº. 9.654/98 e suas alterações posteriores possuem atribuições específicas, inerentes as atribuições de chefia e comando, que ultrapassam a competência das classes subalternas, por isso houve o desmembramento da representação, mediante provocação do Ministério do Trabalho e Emprego, que legitimamente outorgou a Carta Sindical, pois se entende que existem interesses superiores que somente atendem a esta classe específica. Não há e nunca houve qualquer intenção de segregação ou fragmentação, ao contrário, se deseja unir forças para que ao final de uma vida dedicada a PRF, o servidor tenha o devido reconhecimento e dignidade, inclusive com salário condizente ao exercício de sua longa jornada na carreira.

O Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil é legalmente registrado no órgão competente, que por lei é o Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ter comprado sua carta sindical como acusa sem provas, de forma covarde e caluniosa o sindicato estadual, mais por ter protocolado o pedido original de registro sindical, junto ao órgão acima mencionado, que tramitou sob o   nº 46206.016117/2009-46, e após cumpridas todas as exigências da Portaria Ministerial nº. 186/2008,  e de acordo com a Nota Técnica nº 152, elaborada pelos técnicos da Secretaria de Relações do Trabalho, foi concedido o registro ao SINIPRF-BRASIL, na forma legal, estando todo o processo nos arquivos do aludido ministério, à disposição para consulta de qualquer interessado.

Se não bastasse, o registro sindical do SINIPRF-BRASIL,  foi recentemente ratificado pelo atual Ministro do Trabalho e Emprego, o Ilustríssimo Dr. Manoel Dias, que outorgou nova Certidão Sindical, reconhecendo a existência legal do SINIPRF-BRASIL, como representante da categoria profissional dos Inspetores, atualmente denominada de classe especial, para atuar em todo o Território Nacional. Portanto, a entidade nacional, indiscutivelmente, é a legítima representante da Classe dos Inspetores – atual classe especial, em toda a base territorial nacional, reconhecida por duas autoridades competentes.

Quanto ao sistema sindical, não há se falar em dupla filiação, pois o Sindicato Nacional dos Inspetores possui base territorial e representação nacional, consequentemente diferente a do sindicato estadual. Este somente atua no estado do Rio de Janeiro e representa todas as classes de forma genérica, enquanto o outro é nacional e representa todos os servidores aposentados, pensionistas e os que estejam em atividades na classe superior da carreira. Portanto, não existe qualquer conflito de representação. Além disso, constitucionalmente, ao servidor é assegurado o direito de escolher se deve ou não ficar filiado a quaisquer das entidades sindicais ou mesmo associativas, tendo em vista a contribuição mensal é paga pessoalmente pelo mesmo.

Vale esclarecer, que qualquer entidade classista representa à categoria, independente do número de filiados. O SINIPRF-BRASIL representa a classe dos inspetores/especiais associados ou não. Possui legitimidade para representá-los perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Por tanto não há o que temer quanto as ações judiciais. Ressalte-se, que aproximadamente 80% das ações que o SINPRF/RJ ostenta já foram denegadas, e as outras 20%, se deferidas não resultarão em benefícios expressivos a categoria, é somente um veículo de manipulação dos associados. Faz prova disto, o andamento dos processos informados por eles. Se observarmos a forma de atuação atual dos sindicatos junto ao judiciário, verificaremos que dificilmente servidores públicos têm obtido sucesso em ações coletivas de interesse genérico, necessitando, assim, um acurado exame se vale apena intentar qualquer nova ação.

Quanto a legitimidade da FENAPRF é licito dizer, que ela representa diretamente os sindicatos estaduais a ela vinculados – pessoa jurídica, e não diretamente o associado, por se tratar de estrutura de segundo grau de representação, conforme rege a Constituição Federal. Os associados da Federação são os sindicatos estaduais, que a sustentam, e não o policial, portanto, ela não representa a categoria e sim a pessoa jurídica dos sindicatos. Para ela atuar em nome dos associados, será necessária uma procuração individual dos PRFs, independente de filiação a sindicatos, sob pena de ser considerada ilegítima, como tem acontecido em algumas ações.

No tocante a desastrosa mesa de negociação, o SINIPRF-BRASIL recusou-se a ser signatário daquela ensandecida proposta de 15% a serem pagas em três anos, permanecendo livre e desembaraçado para negociar junto ao Governo Federal a qualquer tempo em favor dos inspetores, pois tem legitimidade para isso. Entendemos, que ao longo dos últimos 15 anos quem mais perdeu salarialmente foi a classe de Inspetor. Quando houve a transformação da remuneração para subsidio, os PRFs integrantes da classe superior da carreira não tiveram os aumentos e vantagens que as demais classes vinham tendo, em face da reposição do salário mínimo superior ao salário base das classes inferiores da carreira. Isto ocasionou, naquela época, uma perda salarial substancial para os integrantes da classe de Inspetor – atual especial, cujos prejuízos, tem pretende buscar junto a União.

O fato é que os INSPETORES foram gravemente prejudicados na celebração do tal “acordo”, como ocorrera na conversão da remuneração em subsídio. O aumento concedido foi de apenas 15%, escalonado em três anos, o mesmo concedido aos demais servidores do governo federal que não fizeram greve. No nosso caso da Polícia Rodoviária Federal, está muito aquém da inflação, principalmente em relação à Classe dos INSPETORES – ESPECIAL, que amargam uma perda salarial de 100%, haja vista que não receberam as complementações salariais relativas aos aumentos do salário mínimo, concedidas anualmente às demais classes no período que antecedeu a lei do subsídio.

É bom ressaltar, que a única forma de se ter uma REMUNERAÇÃO MELHOR é a manutenção da CLASSE DE INSPETOR, considerando que o Governo não vai conceder aumento substancial para todas as classes da carreira. Assim a alternativa correta é apresentar uma proposta bem elaborada e focada, com a devida justificativa das perdas salariais dos anos anteriores, desde 1998, e condizente com as responsabilidades inerentes à classe de INSPETOR, que a lei atualmente outorga o direito e o dever de dirigir e chefiar a Polícia Rodoviária Federal, até mesmo porque os integrantes das classes iniciais, antes de se aposentarem, chegarão a classe superior da carreira.

Cumpre observar que os cargos de Delegados da Polícia Federal – com salário compatível e até invejado, são originários das categorias funcionais de Inspetores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública, transformado no atual Departamento de Polícia Federal.

Por fim, o SINIPRF-BRASIL confessa que de fato os sonhos existem, mais não são vendidos, e sim compartilhados, de resgatar os valores e ideais da PRF de outrora. Entendemos as atitudes desesperadas de gestores inexperientes e despreparados que cegos pela soberba não se permitem a aprender com o passado e não tem perspectivas de, como o “pequeno grupo”, fazer acontecer e erguer uma instituição tão valorosa. Estamos firmes e convictos que estamos no caminho certo, afinal, não se atira pedra em árvore infrutífera. Convidamos a todos os inspetores a fazerem parte do nosso sonho, e juntos fortalecemos e valorizamos a nossa classe tão desrespeitada.

Findo os nossos esclarecimentos às afrontas desesperadas da entidade estadual, gostaríamos de aproveitar a oportunidade para convidar aos nobres colegas a uma viagem histórica, que se tenta apagar, esconder e menosprezar, mais que vamos registrar aqui, com muito respeito, para reavivar a sua lembrança e despertar, quem sabe, um amor antigo adormecido.

É bom lembrarmos o “RESPEITO À HISTÓRIA, A MEMÓRIA, À VIDA E À MORTE DOS HERÓIS DA PRF QUE AJUDARAM ESCREVER EM LETRAS GARRAFAIS O SEU NOME NA CARTA MAGNA DO PAÍS COMO A NOVA PRF DO BRASIL”.

A história tem que ser lembrada e aclamada, pois as lutas e as conquistas de ontem marcaram uma época inesquecível e que graças a isso garante a sobrevivência e permanência de hoje.

Somente quem passou pelas vicissitudes dos campos de batalha na época do antigo DNER e vivos estão, podem se lembrar das dificuldades que era para socorrer as vítimas de acidentes de trânsito, ou mesmo fazer o trabalho de segurança pública sem estrutura ou equipamentos adequados. Esse “grupo” escreveu suas epopéias, passando por vitórias e derrotas, mas forjaram heróis desconhecidos ou mesmo esquecidos, que no sacrifício de suas famílias enfrentaram a logística difícil nas atividades de salvar a instituição com idealismo e dignidade.

Há que se refletir hoje, sentindo o calor das lutas passadas, de forma unida, que a natureza humana, para alcançar seus objetivos tem que se unir em prol da mesma causa para obter sucesso, a exemplo do que se fez na época da Assembleia Nacional Constituinte.

Os representantes de hoje, que encontraram a casa pronta e arrumada, seja no DPRF ou no âmbito sindical, não pode esquecer muito menos desprezar, o trabalho eficientemente feito, lembrando que a historia quando bem escrita grava indelevelmente seu nome nos manuscritos eternos da instituição.

O sentimento patriótico no seio da nova PRF precisa ser despertado, respeitado e ensinado, pois, os símbolos de uma instituição são o esteio dessa formação, mantendo acesa a necessidade de uma união nacional, em permanente defesa de seus ideais, como nos tempos pretéritos, hoje um tanto descuidado, mantendo a vista os troféus conquistados que fazem parte da história, demonstrando fisicamente as lutas e os sacrifícios dos antepassados, como lição de vida, para ser vista, sentida e admirada, e não como menosprezo aos que dignificaram o nome da instituição.

Ninguém tem moral para rasgar a Constituição, impedindo o direito garantido, que ajudamos a escrever – art. 144, inciso II, § 2º, da CF – para que a Polícia Rodoviária Federal seja verdadeiramente organizada e estruturada em carreira.

Mesmo que a carreira ainda não atenda os anseios dos servidores, a decisão de exterminar os Inspetores, transformando a classe de inspetor em especial foi um retrocesso, totalmente equivocado, e demonstra uma total falta de visão com o futuro da carreira e da instituição.

Por derradeiro, caros amigos, confiante em que vocês usarão o bom senso, levando em conta a história da PRF, convicto de que a esperança ainda existe, para fortalecer a nossa carreira e a nossa instituição, despedimo-nos com a certeza do dever cumprido.

Finalmente, deixamos uma palavra de ânimo aos amigos da PRF: Que Papai do Céu abençoe a todos nós!

DESEJAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL E UM VENTUROSO 2015

Acir da Fonseca Dantas

Diretor de Comunicação e Divulgação do SINIPRF-BRASIL

Delegado Representante do SINIPRF-BRASIL no Estado do Rio de Janeiro

 

Maurício Carvalho Maia

Diretor Jurídico do SINIPRF-BRASIL