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Justiça concede liminar mantendo a representação sindical dos inspetores em base territorial nacional

Não poderíamos receber melhor presente neste dia 23 de julho dia do Policial Rodoviário Federal

A Justiça Federal da Primeira Região acatou em 25 de junho, o pedido de liminar em Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal do Brasil (SINIPRF-BRASIL) contra ato do Ministério do Trabalho e Emprego, e determinou a manutenção da anotação do Estatuto Social da Entidade à representação da Classe de Inspetores da Polícia Rodoviária Federal, em base territorial nacional. No dia 14 de julho, foi publicada no Diário Oficial da União, a nulidade da exigência ministerial.

A partir de agora o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, não pode mais exigir que o SINIPRF reforme seu estatuto para excluir a representação sindical dos inspetores em qualquer Estado. As concessões de registro de entidades estaduais de policiais rodoviários federais não suspendem, e tampouco anulam a representação do Sindicato Nacional dos Inspetores, que possui registro válido e eficaz.

A entidade acima mencionada representa uma categoria específica, hoje denominada de Classe Especial, dentro da carreira do Policial Rodoviário Federal, com atribuições exclusivas oriundas das circunstâncias peculiares de trabalho, e em todo o território nacional, algo inédito no contexto sindical da Policia Rodoviária Federal, por essa razão o judiciário entende que não existe qualquer conflito de representação com os sindicatos estaduais, que representam a categoria de forma genérica.

Desde a sua gênese o SINIPRF-BRASIL enfrenta forte oposição. Parte disso se justifica pela própria história do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Os fundadores da nova entidade sindical foram os idealizadores que criaram toda estrutura que hoje existe, tanto sindical como administrativa. Provaram a sua bravura, mudaram a história da segurança pública do país, ao transformar os patrulheiros do DNER, em Policiais Rodoviários Federais, reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, incluíram a PRF no capítulo da segurança pública. É evidente que esses homens e mulheres do passado, que não somente sonharam mais fizeram acontecer, intimidam uma geração nova e inexperiente.

A liminar concedida somente é mais uma, das inúmeras confirmações, de que o SINIPRF-BRASIL veio para ficar. Seu objetivo é lutar pelo reconhecimento do trabalho desempenhado pelos Inspetores, e para que sejam respeitados de fato e de direito. Para que haja reconhecimento por parte do Estado para que depois de anos de dedicação a instituição tenha uma remuneração digna, tanto os ativos quanto os aposentados. Entre outras tantas conquistas em prol da Classe.

É o momento de unirmos as forças, para mudarmos novamente a história, mais dessa vez, dos Inspetores dessa Instituição por nós tão querida. O golpe que sofremos sob o pálio de reestruturação da carreira tornou a nossa luta mais difícil, pois temos que começar do zero novamente, mas já diz a filosofia popular: “há males que vem pra bem!” Vamos fazer desse limão uma limonada. Os embates do passado nos deram a força e a coragem para lutarmos pelos nossos ideais os quais desfrutamos agora no presente nos dando a experiência e tranqüilidade para não abrirmos mão das nossas conquistas que ainda residem no futuro.

Amanhã, dia 24 de julho, dia da Polícia Rodoviária Federal, os efusivos PARABÉNS do SINIPRF-BRASIL a esta importantíssima instituição, que cresceu tanto, ao ponto de hoje ser o sonho de todos os jovens brasileiros ingressarem em suas fileiras. Parabéns também a todos os heróis policiais rodoviários federais do passado e do presente, ativos e aposentados, que contribuíram decisivamente para que esta Briosa Corporação seja o que é hoje.  

Diretoria do SINIPRF-BRASIL

Veja teor na íntegra da lininar