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Eficiência: GT de Mulheres Policiais se reúne com Ministra Eleonora Menecucci

SINIPRF-BRASIL APOIA E ACOMPANHA ESTA LUTA DESDE O INÍCIO

Por: Lilian Vogel e Magne Cristine

O Grupo de Trabalho das Mulheres Policiais Federais representado pela Coordenadora e Diretora da Fenapef Lilia Vogel e pela Conselheira Jurídica da FENAPEF e Diretora do SINPEF/PE Magne Cristine, cumpriu neste dia 17.02 mais uma agenda de trabalho na busca da aposentadoria especial da mulher policial. Desta vez, a reunião foi com a Ministra Eleonora Menecucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres.

Com a participação de representantes de policiais femininas da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Civil do Distrito Federal, a reunião girou em torno do Projeto de Lei nº 275/2001 que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pronto para votação no plenário do congresso nacional.

Entenda o direito

A Lei Complementar nº 51/85, ao dispor sobre o regime especial de aposentadoria do servidor policial, não fez distinção entre homens e mulheres quanto aos requisitos para a inatividade, entretanto a Constituição Federal de 1988, quando trata de aposentadoria, reduz em cinco anos o tempo de contribuição para as mulheres.

Assim, o PLP 275/2001 busca aplicar na LC 51/85 a sistemática constitucional da diferenciação biológica entre ambos os sexos, que é a diminuição em 5 anos da jornada de trabalho e de contribuição em referência à mulher, para efeitos de aposentadoria.

Para a Conselheira Jurídica da FENAPEF, “o PLP Nº 275/2001 representa um direito antigo e justo das mulheres policiais, não podendo mais ser postergado”, afirma Magne Cristine.

O PLP 275/01 já foi aprovado no Senado e na Câmara já foi aprovado em 1º Turno, desde 18/12/2002, sem qualquer alteração, não sendo apresentados vícios. Desde essa data, o projeto ficou parado, aguardando a votação em 2º Turno, devido as Reformas da Previdência havidas nos anos de 2003 e de 2005.

Em 27/11 uma Audiência Pública na Câmara Federal debateu os aspectos legais e práticos do PLP 275/2001, que esclareceu que não há impacto no orçamento da união.

“Lutamos para incluir o PLP 275/2001 em pauta de votação até março, contando com sua aprovação até o dia 08/03/2014, dia internacional da mulher”, conclui Lilia Vogel.

O trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho das Mulheres Policiais vem sendo edificado sobre fortes argumentos jurídicos e se equipara na justiça do pleito com outras lutas dos policiais federais: “O GT tem total apoio da Diretoria da Federação Nacional dos Policiais Federais e o PLF 275/2001 é um resgate dos valores da mulher policial, que transcende os interesses apenas de um grupo de servidores e se reflete do bom serviço prestado à sociedade.”, conclui o Vice-Presidente da Fenapef Luís Antônio Boudens.

Veja um comparativo do tempo de aposentadoria em função do regime previdenciário, do sexo e da atividade policial:

Projeto de Lei do Senado nº 149/2001 (transformado em PLP 275/01 Câmara):

PLP 275/01, Art. 1º O servidor público policial será aposentado:

I – compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;

II – voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher. (NR)

Projeto de Lei Complementar – PLP 275/2001 – Aposentadoria da Mulher Policial

Situação: Pronta para Pauta no PLENÁRIO (PLEN)  Origem: PLS 149/2001

Identificação da Proposição
Autor
Senado Federal – ROMEU TUMA – PFL/SP
Apresentação
14/12/2001

Ementa
Atualiza a ementa e altera o art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal, para regulamentar a aposentadoria da mulher servidora policial.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
Urgência art. 155 RICD