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Resolução n.° 001/2014

Comissão Eleitoral do SINIPRF-Brasil 2014/2017 designada pela portaria SINIPRF-Brasil nº 03/2013

Art. 1°- Considerando o que preceitua o Título XII do Estatuto do SINIPRF-BRASIL, reformado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no auditório da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, datada de 04 de junho de 2013, e em conformidade com a decisão da Assembléia Geral Nacional Ordinária para Eleger os membros da Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal, realizada em 18 de julho de 2013, e nos termos dos Editais de Convocação, ambos publicados em 16 de maio de 2013, no DOU n 93, Seção 3, Pág. 189, esta Comissão no uso de suas atribuições e visando complementar as normas para a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINIPRF-BRASIL para o triênio 2014/2017, RESOLVE:

Parágrafo Único – Estabelecer a presente Resolução com o objetivo de esclarecer pontos obscuros do Estatuto do SINIPRF-BRASIL, podendo, ainda, atender pedidos de interessados no sentido de concluir e dirimir dúvidas, considerando os princípios da equidade, da legalidade e da justiça.

DO REGISTRO DE CANDIDATURAS

Art. 2° – Os sindicalizados somente estarão aptos a exercer o direito de voto na Assembléia Geral se atenderem ao que dispõe os Títulos V, Capítulo III, Título VI – Capítulo I e Título XII, com seus respectivos itens, do estatuto do SINIPRF-BRASIL.

Art. 3° – É norma cogente que as candidaturas de Presidente e Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal, somente serão homologadas se preenchidos os requisitos estabelecidos na forma do Título VI – Capítulo I e Título XII – Capítulo I, art. 80 a 84, constantes do Estatuto do SINIPRF-BRASIL

Art. 4° – O pedido de registro de chapa deverá ser assinado pelo candidato a presidente, encaminhado em duas vias, contendo a lista completa dos candidatos e os respectivos termos de anuência, para cada um deles, concorrentes aos cargos de:

I – Diretoria Executiva:

a)    Presidente Nacional;
b)    1° Vice-Presidente;
c)    2° Vice-Presidente;
d)    Secretário Nacional;
e)    Diretor de Financeiro;
f)    Diretor de Parlamentar;
g)    Diretor Jurídico;
h)    Diretor Social;
i)    Diretor de Administração e Patrimônio;
j)    Diretor de Comunicação e Divulgação;

II – Conselho Fiscal:
a)    Presidente;
b)    Secretário;
c)    Membro;

III – Sete membros suplentes para a Diretoria Executiva;

IV – Três membros suplentes para o Conselho Fiscal.

Art. 5° – As chapas inscritas deverão apresentar denominação que as identifique a ser utilizada na cédula de votação;

Art. 6° – É vedada a participação de um mesmo candidato em mais de uma chapa para concorrer a qualquer dos cargos eletivos;

Art. 7° – Após efetivado o registro da chapa concorrente, não poderá ocorrer nenhuma substituição de candidatos, sob pena de rejeição ou impugnação do pedido de registro.

DA VOTAÇÃO

Art. 8° – A votação será realizada na Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, sito á AV W5 – SGAS, 902, Bloco C – Brasília – DF, no dia 30 de janeiro de 2013, em primeira chamada às 13 horas e em segunda chamada uma hora após, de acordo com o Edital de Convocação para Eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, publicado na Seção 03, do Diário Oficial da União, em 28 de novembro de 2013; e com data retificada pelo Edital publicado na Seção 3, do Diário Oficial da União, em 04 de dezembro de 2013.

Art. 9° – Havendo inscrição de mais de uma chapa concorrente, esta Comissão confeccionará a cédula de votação com as chapas inscritas.

Parágrafo-Único – A Comissão Eleitoral escolherá o modelo de cédula a ser utilizado nestas eleições, tendo as mesmas que estarem rubricadas pelos componentes desta;

Art. 10° – O voto para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será dado em conjunto e na mesma cédula eleitoral, considerando que no ato de inscrição os concorrentes apresentaram chapas contendo os nomes dos candidatos à Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com seus respectivos suplentes.  

Art. 11° – A recepção dos votos será encerrada às 17:00 horas, podendo, caso tenham comparecido todos votantes credenciados, ser encerrada antes do prazo estabelecido.

DA APURAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Art. 12° – A urna de votação será montada e lacrada na presença de todos os participantes da Assembléia, sendo acompanhado por dois fiscais indicados pela mesa diretora e presidente de chapa.

Art. 13° – A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral com acompanhamento dos candidatos a Presidente da Diretoria Executiva e mais um fiscal indicado por cada uma das chapas concorrentes.

Art. 14° – Qualquer manifestação de desapreço, ofensa ou rasuras apostas na cédula eleitoral tornará o voto nulo.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15° – As decisões desta Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos votos de seus componentes.

Art. 16° – No caso de necessidade de substituição de algum membro da Comissão Eleitoral, a mesma tem poderes para nomeação imediata do substituto.

Art. 17° – Não caberá recurso, em qualquer das hipóteses previstas no Estatuto do SINIPRF-BRASIL, por quem der causa ao fato, exceto em caso de decisão judicial.

Art. 18° – Não será permitido o voto através de qualquer documento procuratório.

Art.19° – Após a abertura da seção do processo eleitoral, não será permitido, sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de manifestação, em prol ou contra as candidaturas, por parte dos componentes das chapas ou dos sindicalizados presentes no recinto da votação.

Art.20º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, sendo assinada pelos membros componentes desta Comissão Eleitoral.    

Brasília, 06 de janeiro de 2014

JOÃO HENRIQUE MACEIRA DO AMARAL
PRESIDENTE

MARIO BALATA CAVAIGNAC                    
MEMBRO

ALON DA COSTA ARAGÃO
MEMBRO