Corrupção e desvio de caráter devem ser combatidos. PADs inconsequentes também.
A Justiça começa a reparar atos inconsequentes e danosos cometidos por alguns Corregedores e chefes da PRF contra colegas Inspetores. E a tornar nulas demissões injustificadas, amparadas em Processos Administrativos Disciplinares que nem sempre observaram o amplo direito de defesa e a devida comprovação dos alegados atos infracionais.
Um exemplo foi a Portaria 3034, de 20 de setembro de 2013, expedida pelo Gabinete do Ministro da Justiça em obediência a uma decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Na referida decisão, a Justiça Federal determinou a reintegração do Inspetor LUIZ CARLOS ROQUE no cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça.
Em outra decisão judicial, o Supremo Tribunal Federal reduziu as penas de dois PRFs acusados de concussão. Os policiais José Alves Simião e Luiz Carlos Rodrigues foram condenados por um juiz federal a 6 anos de reclusão em regime semiaberto e 100 dias multa por, supostamente, terem exigido R$ 20 mil de um usuário de rodovia. O ministro Gilmar Mendes admitiu em HC que havia sido exacerbada a pena aplicada.
Os dois casos demonstram a necessidade de critérios para a punição de policiais. O SINIPRF-BRASIL sempre foi favorável aos Processos Administrativos Disciplinares como forma de extirpar de nosso meio os maus policiais. Mas entende que tal instrumento deve ser usado com o máximo rigor, com os cuidados necessários para se permitir o amplo direito de defesa e que a investigação de crimes e delitos seja feita com eficiência, profundidade e seriedade. Também em nossa categoria – a exemplo de toda a sociedade – estamos sujeitos a admitir em nossos quadros pessoas com desvio de caráter e com valores morais distorcidos. Contra estes, defendemos as mais duras penas. Porém, os PADs não podem ser usados como meros instrumentos de perseguição e/ou vingança contra companheiros. E não podem ser usados indiscriminadamente apenas para servir como mostra de serviços supostamente prestados por pessoas despreparadas e ambiciosas.
O SINIPRF-BRASIL considera inaceitável a conduta de alguns ditos corregedores que apenas satisfaziam seus orgulhos próprios enlameando carreiras de policiais corretos e cumpridores de suas funções com o único intuito de mostrar serviços que não estavam preparados para prestar, para chefes que nunca estiveram preparados para os cargos. Podem ter certeza: estamos atentos e vamos continuar denunciando.
da Assessoria de Comunicação