O SINIPRF-BRASIL ingressou com sete ações judiciais em favor dos seus filiados
Na Justiça o SINIPRF-BRASIL busca os direitos dos seus sindicalizados
O SINIPRF-BRASIL entrou com sete ações judiciais coletivas em defesa dos direitos dos seus filiados, através do escritório do Dr. Edvan Carneiro, causídico de militância bem sucedida em Brasília, representando vários órgãos públicos federais, com uma banca de advogados com atuações em vários Estados brasileiros.
As ações
1 – Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, contra a taxação previdenciária de proventos e pensões…;
2 – Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, pedindo a revisão anual dos servidores públicos…;
3 – Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, requerendo a reposição da diferença dos 13,23%…;
4 – Ação Ordinária com pedido parcial de Antecipação dos efeitos da Tutela, na Justiça Federal do Distrito Federal, contra a incidência da contribuição previdenciária (PSS) no terço constitucional de férias…;
5 – Ação Ordinária – Obrigação de Dar Conversão de Licença Prêmio não gozada em Pecúnia – na Justiça Federal do Distrito Federal…;
6 – Ação Ordinária – Reajuste do Auxílio Alimentação – Cumulada com Cobrança de Retroativos – na Justiça Federal do Distrito Federal…;
7 – Outra ação muito importante, é uma Ação Ordinária de Antecipação de Tutela contra Plano de Saúde – Reajuste de Mensalidade abusivo, na 18ª Vara Cível de Brasília…;
Vejamos uma a uma:
1 – Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, contra a taxação previdenciária de proventos e pensões. Apesar da decretação da constitucionalidade da EC/41, a tributação dos rendimentos de inativos e pensionistas ou de seus proventos e pensões nunca deixaram de ser objeto de explicitas manifestações de inquietude por parte de alguns setores da sociedade civil organizada, bem como de considerável fração dos poderes constituídos, inclusive do próprio judiciário.
2 – O SINIPRF-BRASIL entrou com Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, pedindo a revisão anual dos servidores públicos obrigatória que deve ser feita no mês de janeiro de cada ano, conforme estabeleceu o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, regulamentando pela Lei nº 10.331, de 2001, na esteira do que já decidiu esse Pretório Excelso (Adin nº 2.061), o que significa nove anos sem revisão geral.
3 – O SINIPRF-BRASIL ingressou com Ação Ordinária, na Justiça Federal do Distrito Federal, requerendo a reposição da diferença dos 13,23%, concedido pela Administração Pública Federal aos servidores públicos federais, a partir de 1º de maio de 2003, por ocasião da revista geral prevista pela Constituição Federal, instituída pela Lei 10.697/03 e 10.698/03.
4 – Outra Ação Ordinária com pedido parcial de Antecipação dos efeitos da Tutela, na Justiça Federal do Distrito Federal, é contra a incidência da contribuição previdenciária (PSS) no terço constitucional de férias – art. 7º, inciso XVII, da CF/1988 – com o objetivo de elidir a malsinada cobrança da exação previdenciária.
5 – Ação Ordinária – Obrigação de Dar – Conversão de Licença-Prêmio não gozada em Pecúnia, na Justiça Federal do Distrito Federal, com o objetivo de converter períodos de licença-prêmio não gozados em pecúnia, dos ora substituídos por já se encontrarem aposentados integralmente, com mais de 35 anos de serviço público. Os substituídos adquiriram quinquênios que lhes garantiram períodos de licença-prêmio. Entretanto tais licenças não foram gozadas.
6 – Ação Ordinária – Reajuste do Auxílio Alimentação – Cumulada com Cobrança de Retroativos – na Justiça Federal do Distrito Federal, com o objetivo de corrigir o valor do auxílio-alimentação, bem como receber a soma das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos.
7 – Outro ação muito importante: Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, contra o Plano de saúde GEAP, pelo reajuste abusivo das mensalidades, na 18ª Vara Cível de Brasília, com o objetivo de tornar sem efeito o reajuste do plano de saúde dos substituídos, obrigando a promovida a limitar-se ao índice oficial de reajuste fixado pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
Mais informações do seu Sindicato
O SINIPRF-BRASIL informa aos colegas interessados nestas ações e que não são filiados, que se filiem o mais rápido possível, procure nossos representantes no seu Estado, se não tiver, entre em contato conosco, ou então, imprima a ficha de filiação que se encontra aqui no site e nos envie. O endereço é encontrado aqui no site.
A contribuição mensal para filiar-se ao SINIPRF-BRASIL é de apenas 0,5%.
A Polícia Rodoviária é Federal, nós precisamos é de um Sindicato Nacional. Venha pra cá!
Brasília, 31 de julho de 2013
Crédito da Foto: Inspetores nas AGNE e AGNO dias 17 e 18 de julho de 2013
Maurício Carvalho Maia – Presidente