Proposta de Alteração no C.T.B. impede agente de trânsito de julgar recurso contra multa
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4955/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que proíbe o agente e a autoridade de trânsito responsáveis pela aplicação de uma multa de participar do julgamento do recurso relativo à infração. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Na opinião do autor, a participação dessas partes nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tira a imparcialidade dos julgamentos. “O referido agente ou autoridade já emitiu seu entendimento anteriormente, ao lavrar o auto de infração ou, considerando-o pertinente, ao aplicar a penalidade correspondente. Em ocorrendo tal fato, o impetrante do recurso se vê prejudicado em seu direito”, afirma.
O projeto tramita apensado ao PL 5753/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que determina a participação majoritária de representantes da comunidade com conhecimentos do assunto nas juntas que julgam recursos contra multas de trânsito. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.