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Até os “salvadores da pátria” nos abandonam

Siniprf-BrasilMantida decisão do TCU a respeito de convênios da Geap

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido feito em nove mandados de segurança que questionam decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito da Geap – Fundação de Seguridade Social. As ações foram ajuizadas por 18 associações de servidores federais contra decisão da corte de contas segundo a qual apenas os três patrocinadores originais da entidade poderiam ser assistidos sem a realização de licitação.

Segundo a decisão do TCU, os demais convênios estariam mantidos até o término do atual prazo de vigência, ficando proibida sua prorrogação ou renovação.

O julgamento do Mandado de Segurança (MS) 25855 e das demais ações sobre esta matéria foi encerrada na sessão desta quarta-feira (20), com o voto-vista do ministro Teori Zavascki. O ministro acompanhou posição inaugurada em 2011 pela ministra Cármen Lúcia, no sentido de indeferir o pedido, que foi seguida pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, e pelos votos proferidos pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Ficaram vencidos o relator, Ayres Brito (aposentado), e os ministros Dias Toffoli e Eros Grau (aposentado).

O ministro Teori Zavascki retomou trechos dos fundamentos do voto do ministro relator, Ayres Britto, identificando que os patrocinadores atuais são 21 órgãos e entidades públicas, incluindo a Geap. Segundo o relator, para ser uma entidade de autogestão, ela deve surgir a partir da iniciativa de servidores, que para buscar a prestação de saúde por preços abaixo do mercado, põe-se a administrar os seus planos e seguros de saúde. Para isso, é imprescindível que todos os grupos de servidores se façam representar no órgão de gestão da entidade.

Apenas os três maiores patrocinadores de fato se fariam representar na administração da Geap. Sem a participação dos demais grupos de servidores, a relação estabelecida por meio dos convênios de adesão se configuraria comercial, concluiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), também mencionado no voto do relator.

Contudo, o ministro Teori divergiu da conclusão do voto do relator, que havia se posicionado pela concessão em parte do mandado de segurança, a fim de adequar os convênios e garantir a participação dos conveniados.

A ministra Rosa Weber acompanhou o mesmo entendimento, afirmando não ver, em sede de mandado de segurança, nenhum direito violado pelo TCU. Também acompanharam a divergência os ministros Celso de Mello e o presidente Joaquim Barbosa.

A medida atinge cerca de 250 mil servidores que terão que se associar a outro plano de assistência de saúde. O TCU contestou convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a criaram. Para o Tribunal de Contas, apenas quem instituiu o Geap pode utilizar os serviços sem licitação, enquanto outros órgãos precisam de concorrência. Criado em 1948, a Geap reúne 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados.

Fonte: Site do STF/UOL OnLine

da Assessoria de Comunicação