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Carta aos filiados do SINIPRF – Brasil

Prezado(a) colega Sindicalizado(a) ao SINIPRF-BRASIL,

Depois dos dias conturbados nos últimos meses do ano de 2012 com a luta contra o fim da classe de Inspetor, foi necessário uns dias de descanso para retomarmos as atividades. Agora cabe a nós, inicialmente, manifestar imenso agradecimento a todos os colegas, que acreditam nos ideais desta Instituição, confiam no nosso trabalho e juntamente conosco sonham com um futuro melhor para nossa Categoria. Aproveitamos a oportunidade também para convocá-los à luta, pois, as grandes conquistas não são alcançadas facilmente. Tudo se conquista com coragem e perseverança.

Queremos tranquilizá-los sobre a nova Reestruturação da Carreira da Polícia Rodoviária Federal proposta no Termo de Acordo nº 05/2012, o qual deu ensejo à redação do Projeto de Lei nº 4371/2012, enviado pela Exma. Sra. Presidenta da República Dilma Rousseff ao Congresso Nacional, sendo aprovado pelo Senado, na data de 18 de dezembro de 2012.

O aludido Projeto de Lei prevê a alteração da nomenclatura das classes de “Agente”, “Agente Operacional”, “Agente Especial” e “Inspetor” para, respectivamente, 3ª Classe, 2ª Classe, 1ª Classe e, finalmente, “Classe Especial”, de acordo com o Art. 22, que altera o Art 2º-A, da Lei 9.654/98, passando a vigorar com a seguinte redação, litteris:

“Art. 2º-A. A partir de 1º de janeiro de 2013, a carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A.”

A mencionada alteração refere-se somente a nomenclatura das classes. As atribuições da Classe de Inspetor permanecem irretocáveis. Porém, estes companheiros pertencem agora a Classe Especial.

Nesse sentido, cumpre-nos informar ao coletivo de Inspetores que, infelizmente, todo o trabalho realizado durante algumas décadas para a estruturação da nossa carreira com personalidade própria, verticalizada, foi ignorado. Inclusive a isonomia com a coirmã PF, pois ao contrário do que se ouve falar por aí, não dá para comparar o que somos hoje nem com os agentes da PF, pois ficamos bem abaixo deles. Todo o trabalho feito, em defesa da PRF, foi por água abaixo e como prêmio nos jogaram na vala comum, em sintonia com os interesses governamentais.

Informamos ainda que a outorga do registro sindical do SINIPRF-BRASIL, permanece vigoroso e legítimo para nos representar nesta nova etapa que se inaugura na história da carreira da Polícia Rodoviária Federal. Inclusive, aposentados e pensionistas, considerando que houve somente uma modificação da nomenclatura. Para tanto é necessário redefinirmos nossas metas e alvos de lutas.

Reforçamos o compromisso com a categoria e reiteramos nossa inteira dedicação ao espaço sindical. Os últimos fatos que nos acometeram nos dão respaldo e incentivo para agir em profundidade e com ousadia na defesa dos direitos e prerrogativas da incipiente reestrutura – atinente a classe de inspetor – de que fomos vítimas.

Estamos tranquilos e confiantes em nossa capacidade de trabalho, lutando pela integração e participação de todos em nosso Sindicato.

É hora, portanto, de renovarmos nossas forças para as lutas em prol da nossa Categoria.

Maurício Carvalho Maia
Presidente
SINIPRF-Brasil