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A Indignação de um Inspetor, ex-Diretor Geral do DPRF, EX-Presidente do SINPRF e da FENAPRF

Inspetor Lorival Carrijo da Rocha

Retirar o Inspetor da Carreira

* Por Inspetor Lorival Carrijo da Rocha

Escrevo este artigo, talvez tardiamente, após muito relutar, tentando entender o que levou os representantes do sistema sindical federativo a se unirem com a direção do DPRF para extirpar os Inspetores da Carreira.

Escrevo não como manifesto, nem como desabafo, muito menos chateado, quiçá aborrecido, talvez com pena, triste é verdade, mas como alguém que sempre olhou para o horizonte, alguém que antes de ver a luz no fim do túnel, viu primeiro o túnel, alguém que lutou incansavelmente pela PRF, alguém que avalia as pessoas somente após comer um saco de sal juntos. Alguém que jamais traiu, enganou, usou ou ignorou um amigo.

Na condição de criador do sistema sindical federativo e responsável direto pela criação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal fiquei deveras estarrecido com a negociação acordada pelas criaturas em prejuízo dos servidores da Carreira PRF.

Inicialmente, pensei em não dar bola ao assunto, afinal de contas já estou aposentado e tenho convicção e a consciência tranqüila do dever cumprido. Todavia, o sangue da instituição ainda corre pelo meu corpo, e sinto-me na obrigação de ajudar e procurar orientar as criaturas, para tanto, cabe um breve relato, para adentrar o caminho equivocado que as entidades sindicais e a direção do DPRF tomaram ao propor a extinção dos Inspetores.

Há exatos 24 anos, o Plenário da Assembléia Nacional Constituinte aprovava, por maioria absoluta — 428 votos favoráveis, 2 votos contrários e 1 voto de abstenção — uma emenda parlamentar do saudoso Constituinte Ivo Cersósimo (MS), apoiado pelos Deputados José Maranhão (PB), Cunha Bueno (SP), Ubiratan Spineli (MT) e Siqueira Campos (TO), determinando a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no artigo 144 da Constituição Federal, corolário do trabalho incansável de um grupo de abnegados Inspetores que tive a honra de participar e liderar.

Após a promulgação da Constituição Cidadã, cumprindo a trajetória histórica da Polícia Rodoviária Federal, alçada a órgão da segurança pública, esse mesmo grupo de desbravadores ousou, mais uma vez, trabalhar pela reorganização da instituição, transferindo-a do então DNER para o Ministério da Justiça, passando pela criação do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, como órgão autônomo e soberano administrativamente, bem como pelo desafio de criar o então Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, transformado no sistema sindical federativo, representado pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – entidade então de reconhecida e prestimosa atuação – que tive a honra de ser o primeiro Presidente.

E, desde então, passados 24 anos daquela efeméride, embora a Polícia Rodoviária Federal tenha se desincumbindo com notório êxito sua missão como órgão de segurança pública, ainda, não foi efetivada a tão sonhada e perseguida estrutura em carreira dos servidores, à altura da importância da instituição no contexto nacional.

A estrutura da carreira da PRF, mesmo com a força do imperativo constitucional (art. 144, § 2o), ainda não foi consolidada definitivamente, como deve ser uma instituição policial integrante do sistema nacional de segurança pública, com hierarquia e área de comando claramente definidos, para que se tenha uma remuneração justa e adequada com as responsabilidade de cada uma das classes da carreira, devidamente estruturada, nos moldes das demais instituições, a exemplo da Abin, Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Civil do DF, além de outros órgãos, igualmente, organizados e mantidos pela União.

Mesmo que a carreira ainda não atenda os anseios dos servidores, a decisão de exterminar os Inspetores, transformando a classe de inspetor e as demais em: especial, primeira, segunda e terceira classe, foi um retrocesso, totalmente equivocado, e demonstra uma total falta de visão com o futuro da carreira e da instituição.

A meu ver – e da maioria dos Inspetores – a “greve salarial” – onde a categoria “representada” foi usada – simplesmente visou a extinção dos INSPETORES, considerando que o aumento concedido foi de apenas 15%, escalonado em três anos a partir de 2013, o mesmo concedido a todos os servidores públicos, independentemente de greve, e, ainda, muito aquém da inflação em relação à Classe dos INSPETORES, que amargam uma perda salarial de 100%, tendo em vista que não receberam as complementações salariais relativas aos aumentos do salário mínimo, concedidas anualmente aos Agentes durante o período que antecedeu a lei do subsídio.

 

– Embora trágico, há um paralelo com o caso do marido traído, afinal os “representantes” agem como tal.

– TIRAR O SOFÁ DA SALA

– Todo mundo conhece a história do marido que pegou a mulher transando com o vizinho no sofá da sala e tomou uma decisão drástica.

– Vendeu o sofá para resolver o problema.

Tal lembrança aflorou quando vários Inspetores do Brasil ligaram relatando o caso “a-cor-dão” celebrado pelo sistema sindical com o Governo e com o aval do DPRF, unicamente para acabar com os INSPETORES, pensando que com isso irão acabar com o Sindicato Nacional dos Inspetores.

Na prática, a dedução fria é que venderam os INSPETORES por 15 moedas.

Que “sistema sindical representativo” é esse? Que ao revés vende uma classe profissional para tentar alcançar seus objetivos de acabar com o Sindicato Nacional dos Inspetores.

– Ledo engano.

O fato é que os INSPETORES foram gravemente prejudicados por nossas “entidades” e por nossos “dirigentes” na celebração do tal “a-cor-dão”, como ocorrera na conversão da remuneração em subsídio ao recusarem aumento diferenciado para a classe.

– Isso demonstra a falta de idealismo, de compromisso com a causa e com a representatividade sindical.

– Ser ou não ser sindicalista, eis a questão!

Para ser sindicalista profissional não basta querer, tem que abdicar do eu, tem que defender os direitos coletivos e não os individuais, tampouco os pessoais.

Tem que ter visão, enxergar que a única chance de se ter uma remuneração justa e adequada é a manutenção da CLASSE DE INSPETOR, considerando que o Governo não vai conceder aumento substancial para todas as classes da carreira, assim a alternativa correta é apresentar uma proposta bem elaborada e focada na classe de INSPETOR, com a devida justificativa das perdas salariais dos anos anteriores, desde 1998, e condizente com as responsabilidades inerentes à classe de INSPETOR da Carreira, que a lei atualmente outorga o direito e o dever de dirigir e chefiar a Polícia Rodoviária Federal.

Cumpre mostrar, aos que tem visão distorcida, que os cargos de Delegados da Polícia Federal – com salário compatível e até invejado, são originários das categorias funcionais de Inspetores do antigo Departamento Federal de Segurança Pública, transformado no atual Departamento de Polícia Federal.

Na época os Delegados e os Inspetores do DFSP/DPF (posteriormente unificados em cargos de Delegados), igualmente, exerciam os poderes de comando e de autoridade policial no órgão. Nesse contexto, assim definia o Decreto 63.601 de 1968:

“Art. 1º A Chefia dos órgãos a que se referem os artigos 412, 422, 429, 445, 454, 457, 478, 487, 494 e 504 do Regulamento Geral do Departamento de Polícia Federal, aprovado pelo Decreto n° 56.510, de 28 de junho de 1965, poderá ser exercida por ocupante de cargo de Delegado de Polícia Federal (PF-601-B) ou de Inspetor de Polícia Federal (PF-601-A), indistintamente.

Art. 2º Os ocupantes de quaisquer desses cargos poderão ser designados, por ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, para presidir inquéritos, sindicâncias e outros atos de polícia judiciária ou exercer encargos de natureza policial e administrativa, nas Delegacias e Subdelegacias Regionais, em que estiverem servindo, ou em qualquer outro ponto do território nacional.”

A unificação dos cargos de Delegado e Inspetor de Polícia Federal ocorreu por força do Decreto nº 79.357, de 1977, que em seu artigo 4º dispôs:

“Art. 4º Os atuais servidores integrantes da Categoria Funcional de Inspetor de Polícia Federal são considerados automaticamente incluídos na de Delegado de Polícia Federal, sem alteração da Classe e Referência de vencimento em que se encontram.”

Ademais, existe uma emenda a uma PEC que tramita no Congresso Nacional propondo o nivelamento dos subsídios de Inspetores com Delegados e Coronéis de Polícia, os quais buscam isonomia com Procuradores, em face das responsabilidades do alto nível de comando das instituições.

Na Carreira da PRF, é bom esclarecer, que todos os seus integrantes, desde o Agente inicial até o Agente Especial, poderão ser beneficiados no caso de aumento diferenciado para a última classe, pois podem chegar à classe máxima da Carreira, ou seja, a Classe de INSPETOR, considerando que estamos falando de CARREIRA DE CARGO ÚNICO, onde esses Inspetores exercem o comando do DPRF.

No entanto, caindo na vala comum, objeto do “a-cor-dão”, certamente ficará tais quais os demais “especiais”, sem nenhuma motivação ou diferencial que nos leve a ter perspectiva, vontade e idealismo pela carreira. Os que já estão aposentados, provavelmente esquecerão e serão esquecidos na PRF; aqueles que chegaram ou estão chegando à condição de “especiais” vão aguardar tristemente a merecida aposentadoria; e os que estão nas classes inferiores vão continuar estudando para tentar outros concursos melhores, pois, não terão nenhuma motivação para continuar numa instituição sem hierarquia, sem disciplina e sem uma remuneração adequada e justa para a tão sonhada aposentadoria.

Convém olhar ao lado, os nobres e competentes agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal, os quais, embora já tenham conseguido o reconhecimento de pertencerem ao nível superior da administração pública, ainda, não decolaram na questão salarial, exatamente, por ser carreira de cargos diversos, diferentemente de cargo único, que não detém o poder de comando sobre a direção e chefia do órgão a que pertencem, mas, apenas executam as atividades finalísticas, diferentemente da nossa carreira, onde o Inspetor detém o poder de comando e a direção do DPRF.

A alternativa correta para esses valorosos policiais seria unificar os diversos cargos da carreira em cargo único com a transformação dos cargos em classes, tendo no topo como final a classe de delegado e as demais em classes intermediárias e inicial, como já fora no passado, quando eram distribuídos em categorias funcionais, com códigos PF 500, 501, 502, 601, 602, etc. Mas, dificilmente os delegados topariam mudar a situação atual.

Desse modo, cabe aos “ESPECIAIS”, que dirigem a PRF e as “entidades representativas”, refletir sobre essa negociação e agir com a razão, com idealismo, avaliando de forma clara o que realmente convém construir na PRF, pois, certamente serão lembrados como os responsáveis pela extinção dos INSPETORES e pela desconstrução da Carreira da PRF. Essa “negociação”, se efetivada, será lembrada para sempre como o grande legado deixado por esses representantes.

A denominação de INSPETOR é histórica, vêm desde os tempos do Inspetor da Polícia de Estradas, antes mesmo do Turquinho e do próprio DNER, do tempo que se escrevia Inspector.

O engraçado é que todo PRF se sente honrado em ser chamado de INSPETOR.

Os Agentes das classes iniciais imediatamente ao ocupar uma função de confiança passam a ser identificados e chamados de INSPETOR.

Igualmente os diretores e os presidentes dos sindicatos ao participar de solenidade ou reunião com autoridades logo se identificam como INSPETOR.

– E agora como vão se identificar? Como “especiais”? Diretora “especial”, Presidente “especial”, etc?

Cabe lembrar que no passado – final da década de 60 e início da década de 70 – os Engenheiros do DNER fizeram exatamente o que “nossos representantes” estão fazendo agora, acabaram com a denominação INSPETOR e transformou-a em Agente de Patrulha, posteriormente em Patrulheiro, isso motivado pela existência de duas leis e alguns decretos editados, que disciplinavam o enquadramento do funcionalismo público federal e definia a existência legal da função policial, levando em conta o Departamento Federal de Segurança Pública, transformado no Departamento de Polícia Federal.

A Lei que reorganizou e o Decreto que regulamento o DFSP (Lei 4.483/64 e Decreto 56.510/65) – transformado em DPF – definiam em seus dispositivos:

“Art. 1º Ao Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), com sede no Distrito Federal, diretamente subordinado ao Ministro da Justiça ….. compete, em todo território nacional:
…..
– a supervisão e a colaboração no policiamento das rodovias federais;
– a execução de outros serviços de policiamento atribuídos à União, de conformidade com a legislação em vigor;
…..”

Após a regulamentação do DFSP, transformado no DPF, o Governo, tentando redefinir a atividade policial no âmbito das rodovias federais, editou o Decreto nº 61.580/68, constituindo uma comissão com o seguinte regramento:

“Art. 1º Fica criado um Grupo de Trabalho interministerial, que estudará e apresentará preposição sobre as áreas de jurisdição e atribuições de cada uma das entidades policiais mantidas pela União, com atuação sobre as rodovias federais.

O Disciplinamento para enquadramento dos cargos públicos na União, incluída a atividade de natureza policial, foi legalizado pela Lei 5.645/1970, que há época definiu a nova situação na forma seguinte:

“Art. 1º A classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais obedecerá às diretrizes estabelecidas da presente lei.

Art. 2º Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos:
…..
De Provimento Efetivo:
…..
V – Polícia Federal;
…..
Art. 3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:

V – Polícia Federal: os cargos com atribuições de natureza policial.”

Os Engenheiros do então DNER ao revés de cumprir a lei editada, visando descaracterizar as atividades da Polícia Rodoviária Federal e desconstruir as atribuições dos seus servidores, vislumbrando a possibilidade dos então INSPETORES da PRF serem enquadrados como policiais federais da União e, ainda, a passagem da PRF para o DFSP transformado em DPF, imediatamente mudaram seu regimento interno passando a denominação da instituição para Patrulha Rodoviária.

Em seguida o Governo editou decreto transformando o INSPETOR em Agente de Patrulha e depois em Patrulheiro, inclusive transformando os servidores em celetistas (Regime CLT), passando de POL-504 para NM-1031 (outras atividades de nível médio).

Posteriormente, visando legalizar as alterações feitas pelos Engenheiros do DNER, em prejuízo dos INSPETORES da PRF, o Governo editou a Lei 6.779/1980, in verbis:

“Art. 1º A Categoria Funcional de Agente de Patrulha Rodoviária, código NM-1031 ou LT-NM-1031, do Grupo – Outras Atividades de Nível Médio, de que trata a alínea e do Anexo IV do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a denominar-se Patrulheiro Rodoviário Federal, com as referências de vencimento e de salário por classe especificadas na forma do Anexo a presente Lei.

Parágrafo único. Ao primeiro provimento dos cargos ou empregos da classe D da Categoria Funcional de Patrulheiro Rodoviário Federal concorrerão os então Inspetores de Polícia Rodoviária em exercício até 31 de outubro de 1974, mediante transposição, não fazendo jus à diferença de vencimento ou de salário dele decorrente com efeito retroativo à data anterior à da vigência desta Lei.”

Lamentavelmente, agora, o filme se repete de forma trágica, pois, os próprios “representantes e dirigentes” da PRF, preocupados em acabar com o Sindicato Nacional dos Inspetores, resolveram vender o sofá, ou melhor, vender os INSPETORES, transformando-os em “bois de piranhas”, talvez para não atrapalhá-los, sabe se lá em quê, ou por quê?

No caso dos “representantes” pode se deduzir a preocupação com uma possível redução de arrecadação nos cofres das entidades que poderá prejudicar a continuidade do pagamento das “merecidas” diárias pelo trabalho profícuo em “benefício” da classe.

No caso dos “dirigentes” pode se pensar numa “parceria tranqüila” com os “representantes”, para a continuidade do órgão nas mãos dos servidores daquele Estado que tem como sigla as iniciais da Presidência da República, afinal de contas a dinastia já domina a PRF por uma década.

Concretamente, a parte mais satisfeita nesse “acordo” foi o Governo Federal, que matou dois coelhos com uma cajadada só – acabou com a greve da PRF e conseqüentemente enfraqueceu a greve da Polícia Federal; acabou com a classe de INSPETOR e junto à perspectiva de um aumento diferenciado para o nível mais alto de comando da Carreira, que pode ser igualado aos delegados e coronéis de polícia; além de não ter desembolsado um único centavo a mais nessa transação pífia para a carreira da PRF, pois já havia decidido conceder aumento de 15% para todos os servidores.

– Todos sabem que o difícil não é iniciar uma greve, mas sim finalizá-la.

Assim, nada de reivindicar reposição salarial para os INSPETORES, defender seus direitos! Melhor extingui-los, muito mais fácil é nivelar a carreira por baixo, um aumentozinho pra todo mundo ficar satisfeito. Esqueceram que na carreira de cargo único poderão chegar ao final, chegar ao topo na última classe. Mas, pela “proposta negociada”, tristemente um topo baixo, um final de carreira melancólico.

No caso, verifica-se que os “representantes”, erroneamente, sentem-se preocupados com o Sindicato Nacional dos Inspetores, talvez com medo de enfrentar uma concorrência leal de um grupo idealista, que se preocupa com os destinos da instituição, que defende o cumprimento da Lei, ou seja, os cargos de direção superior e chefia das áreas de corregedoria, inteligência e ensino devem ser ocupados pelos Inspetores, não que os demais não tenham competência, mas em virtude da experiência e do idealismo daqueles que chegaram ao topo da Carreira merecidamente.

Desse modo, o que transparece nesse episódio é que os “especiais” encontraram uma idéia luminosa para resolver o problema salarial da PRF – vender os INSPETORES por uma merreca de 5% ao ano, em três anos – e de brinde uma saída honrosa – finalizar a greve.

Conclui-se que tirar o sofá da sala, ou melhor, tirar o INSPETOR da Carreira é fácil! Não? Pois é isso que um punhado de gente aí está querendo fazer, achando que assim, pelo menos diminuirá a concorrência causada pela criação do Sindicato Nacional dos Inspetores.

Ledo engano.

Isto jamais acontecerá, com a classe extinta ou não, pois, trata-se de uma instituição sindical legalmente constituída.

A prova disso é que, após tentarem por todos os meios acabar com o Sindicato Nacional dos Inspetores e serem derrotados, tentam agora, de forma desesperada, disparando o último tiro, propor a extinção dos Inspetores, como única forma de acabar com a entidade sindical dessa classe.

Nessa ação de desespero o remédio poderá ser amargo, o tiro poderá sair pela culatra, poderá ser um tiro no pé.

Esqueceram de avaliar que o Sindicato Nacional dos Inspetores poderá ampliar sua representação, abrangendo todos os servidores do DPRF e não apenas os Inspetores.

Para isso basta mudar seu estatuto, pois sua base territorial é nacional, diferentemente dos sindicatos estaduais, não havendo qualquer conflito de jurisdição – o art. 8º da Constituição Federal assegura o direito e a liberdade à livre filiação sindical – ninguém pode ser obrigado a filiar ou desfiliar, cabendo a cada um escolher a qual sindicato quer ser filiado.

Assim, já antevejo a possibilidade de se resgatar a existência do outrora invejável SINPRF de tantas vitórias e conquistas, que tive a honra de ser fundador e Presidente.

A Federação, entidade nacional que igualmente tive a honra de ser o mentor e o primeiro Presidente, representa apenas os sindicatos estaduais que congrega.

Porquanto, não basta extinguir as classes existentes para acabar com o Sindicato Nacional dos Inspetores.

Todavia, ainda dá tempo de tentar corrigir a lambança que fizeram, basta arregaçar as mangas e correr atrás do prejuízo, fortalecendo e consolidando a classe de INSPETOR, assim como as demais classes, para que todos os servidores se sintam motivados a chegar ao topo da Carreira da PRF.

Ninguém tem moral para rasgar a Constituição, impedindo o direito garantido, que ajudamos a escrever – art. 144, inciso II, da CF – para que a Polícia Rodoviária Federal seja verdadeiramente estruturada em carreira.

Não existe carreira definida hierarquicamente sem uma denominação plausível e compatível com a função, seja por meio de cargos diferenciados, seja por classes funcionais em cargo único. Em se tratando de uma instituição policial, nada pode ser diferente de cargos ou classes de Delegado, Inspetor e Agente. Porquanto não há se falar em classe “especial, primeira, segunda e terceira”, como querem alguns representantes desavisados.

Cabe combater quaisquer discriminações na carreira, não se medindo esforços para eliminar as divergências existentes e unir esforços, trabalhando com o mesmo objetivo, assegurando aos Policiais Rodoviários Federais uma Carreira sólida e sustentável, que motive prosseguirem na carreira, culminando com a ascensão e promoção a Classe de Inspetor com uma remuneração compatível com as atribuições do cargo.

Enfim, a pergunta final para todos os sindicalistas é se continuaremos pagando a conta para nos representar? Sem nenhum comprometimento efetivo, mas tão somente interessados em nossa arrecadação? Em nossa mensalidade? Para garantir o pagamento do alto valor das diárias que recebem.

Ou vamos dar um basta nisso? A resposta é dos Inspetores que dedicaram e dedicam suas vidas em prol desta nobre e valorosa Instituição.

A última carta a ser jogada na mesa está nas mãos dos Inspetores – se prevalecer o “acordo de extinguir” a Classe de Inspetor – não restará alternativa a não ser desfiliar dos sindicatos estaduais e conseqüentemente da federação, ante a comprovação de que não representam os servidores ativos e aposentados que alcançaram o topo da carreira na condição de INSPETOR, muito menos representará os demais policiais, considerando o péssimo acordo que fizeram em nome de uma categoria profissional sólida e respeitada.

Mas, antes, os Inspetores podem decidir o rumo político dos sindicatos estaduais, considerando o pleito eleitoral que se avizinha nos próximos dias, cabendo aos sindicalizados votarem contra o continuísmo sindical, dando oportunidade a novas lideranças sindicais, comprometidas com o futuro da instituição e com a categoria representada.

Lamento profundamente, após ter dedicado minha vida pela institucionalização da PRF, ter viajado o Brasil todo de ônibus para criar o sistema sindical federativo, sacrificando a própria família, ter que me desfiliar desse sistema que deixou o interesse individual e pessoal sobrepor aos direitos coletivos.

Enfim, ilustres colegas, veja em mim um amigo, um Inspetor que arriscou o próprio emprego – como servidor celetista – para institucionalizar a PRF como órgão de segurança pública e criar o sistema sindical federativo, depois de acreditar em idealismo, em perfeição nas entidades sindicais criadas e na diretoria constituída da PRF, em policiais incorruptíveis, passou a se dar conta, mesmo nas perseguições, que se pode viver melhor, que se pode fortalecer nas adversidades.

Por derradeiro, caros companheiros, concluo esta carta confiante em que vocês usarão o bom senso, levando em conta a história da PRF, convicto de que a esperança ainda existe, para fortalecer a nossa carreira, mantendo em destaque a Classe de Inspetor.
Finalmente, fica uma palavra de ânimo aos amigos da PRF.

“Em tudo somos atribulados, porém não angustiados; perplexos, porém não desanimados; perseguidos, porém não desamparados; abatidos, porém não destruídos…” (2° Corintios 4: 8e9).

Que Papai do Céu abençoe a todos nós!

Lorival Carrijo da Rocha – Advogado
ex-Diretor-Geral e Corregedor-Geral do DPRF; fundador e Presidente da Fenaprf.