O Projeto de Lei Complementar nº 330/2006, de autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) e que dispõe sobre a regulamentação de aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, §4º, inciso III, da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional, nº 47, de 05 de julho de 2005, foi retirado da pauta do dia 09 de maio a requerimento do Deputado Alex Canziane (PDT/PR), suplente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O Relator da matéria na CTASP, Dep. Roberto Policarpo (PT/DF) retirou o projeto de pauta atendendo ao requerimento de vista feito pelo Dep. Alex Canziane em conjunto com os parlamentares Fátima Pelaes (PMDB/AP), Leonardo Quintão (PMDB/MG) e Mauro Nazif (PSB/RO), em 28/03/2012.
O PLP nº 330/2006 estabelece que:
Art. 1º – O servidor público policial será aposentado:
I – Voluntariamente, independentemente de idade:
– Homem: após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza policial
– Mulher: após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher.