Se antes a legitimidade do SINiPRF-BRASIL já era incontestável, agora passa a ser juridicamente inquestionável.
No último dia 13 de setembro, o Juiz Titular da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS, proferiu decisão definitiva no Mandado de Segurança impetrado pelo SINPRF/DF que pedia a cassação do registro do Sindicato dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal.
Na decisão, o Juiz afirma que … “entendo conveniente registrar que, não obstante o desmembramento pelo critério territorial, há ainda a possibilidade de dissociação em razão da peculiaridade da categoria, nos termos dos arts. 570 e 571 da CLT, sempre no intuito de melhor atender aos interesses específicos da categoria”.
Este entendimento vem de encontro ao que sempre defendemos – que é perfeitamente legal e desejável que tenhamos uma entidade sindical específica para defender os interesses da categoria dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal. E que a existência do SINiPRF-BRASIL não é um fator de desagregação, como alguns tentam fazer parecer.
Diante disso, nos sentimos muito mais fortes e encorajados a trabalhar em prol dos companheiros Inspetores. E já arregaçamos as mangas. Estamos estudando formas de avançar nas questões específicas da nossa categoria no âmbito do DPRF e do Ministério da Justiça.
Em breve, acreditamos já ter avanços em temas como a ocupação dos cargos de competência exclusiva dos Inspetores e outras que dizem respeito diretamente à nossa classe.
Com seriedade e disposição para o trabalho, logo começaremos a colher os resultados da nossa batalha. E contamos com a confiança de todos os companheiros.
Confira a senteça completa em PDF.
Fonte: Assessoria de Comunicação