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Plantão Mulher Nº 02/2011

QUAL É A LUTA, NO MOMENTO, DAS MULHERES POLICIAIS PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO?

Nos idos do mês de maio de 2001, as mulheres policiais de todas as categorias, uniram-se, com simplicidade, disciplina e coragem para elaborar o Anteprojeto de Lei Complementar, que visava atualizar a Ementa da Lei Complementar 51/85, de uma forma inteligente e estratégica para que o Congresso Nacional aplicasse nessa referida LC a sistemática constitucional da diferenciação biológica entre ambos os sexos, que é a diminuição em 5 anos da jornada de trabalho e de contribuição em referência à mulher, para efeitos de aposentadoria. O que é legítimo, não ferindo dessa forma o princípio constitucional de iniciativa do Executivo, nessa matéria.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS MULHERES POLICIAIS DO BRASIL – AMPOL

POLÍCIAS: FEDERAL, CIVIS, RODOVIÁRIA FEDERAL, POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES

Fax/fone: (61) 3367-0722; (61) 9970-8330; (61) 8114-9673; (61) 92282344

PLANTÃO MULHER Nº 02/2011


QUAL É A LUTA, NO MOMENTO, DAS MULHERES POLICIAIS PARA ALCANÇAR O BENEFÍCIO CONSTITUCIONAL DA APOSENTADORIA AOS 25 ANOS DE SERVIÇO?

Nos idos do mês de maio de 2001, as mulheres policiais de todas as categorias, uniram-se, com simplicidade, disciplina e coragem para elaborar o Anteprojeto de Lei Complementar, que visava atualizar a Ementa da Lei Complementar 51/85, de uma forma inteligente e estratégica para que o Congresso Nacional aplicasse nessa referida LC a sistemática constitucional da diferenciação biológica entre ambos os sexos, que é a diminuição em 5 anos da jornada de trabalho e de contribuição em referência à mulher, para efeitos de aposentadoria. O que é legítimo, não ferindo dessa forma o princípio constitucional de iniciativa do Executivo, nessa matéria.

Referido Anteprojeto foi encampado pelo saudoso Senador ROMEU TUMA, PTB/SP, como Projeto de Lei Complementar 149/2001 e, após ser aprovado de forma veloz no Senado Federal recebeu na Câmara a referência de PLP 275/2001, sendo aprovado com rapidez histórica por todas as Comissões por onde tramitou. Após a aprovação em Plenário, no 1º Turno, desde 18/12/2002 que o PLP 275/2001 encontra-se parado, aguardando a votação em 2º Turno, devido as Reformas da Previdência havidas nos anos de 2003 e de 2005.

Em 2004, a AMPOL foi vitoriosa na sua proposta de Emenda à Constituição, encampada pelo, então, Relator da “PEC PARALELA”, Dep. JOSÉ PIMENTEL, quando inseriu, no texto da Constituição Federal, os termos que definem e nomeiam a atividade policial no inciso II, do § 4º, art. 40 da Constituição, que assim soa “- que exerçam atividades de risco”, cujo resultado se encontra na EC 47/2005, promulgada em 5 de junho de 2005, modificando também o enunciado do referido § 4º. Que assim ficou estabelecido:

“Art. 40………………………………………………………………………………………..

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005) II – que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

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Tal conquista na Carta Magna se constitui na maior e na mais segura âncora para que os servidores policiais alcancem os melhores patamares salariais e usufruam dos benefícios da aposentadoria diferenciada, com todas as garantias constitucionais. Com essa Emenda Constitucional a AMPOL, graças a Deus, conseguiu assegurar a vigência da Lei Complementar 51/85, porque a Segunda Reforma da Previdência Social (REFORMA PARALELA) tentou banir da Constituição a aposentadoria especial para o servidor policial.

Mediante a constante e gigantesca luta das mulheres policiais, lideradas pela, então, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, que passou a denominar-se, em 2007, de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS MULHERES POLICIAIS DO BRASIL, AMPOL, para trazer à luz da legislação infraconstitucional os seus legítimos e sagrados direitos constitucionais, surgiu, então, o PLP 330/2006, de autoria do Dep. MENDES FILHO, PMDB/RS, com a mesma redação e finalidade do PLP 275/2001.

O PLP 330/2006 foi aprovado na CCJ da Câmara, seguindo o mesmo trâmite do PLP 275/2001, por se tratar de assunto idêntico. Ocorre que o PLP 330/2006 estacionou na Câmara por vício de iniciativa, não sendo encaminhado ao Senado. Diferentemente do que ocorreu com o PLP 275/2001 que não comporta mais apensamento, segundo o Regimento Interno da Câmara, em virtude do mesmo já ter tramitado nas duas Casas do Congresso Nacional, com aprovação em todas as Comissões, daí, após a segunda votação em Plenário, o PLP 275/2001 seguiria, então, para a sanção presidencial. Razão pela qual o Projeto de Lei Complementar nº 554 que o Governo enviou à Câmara em meados de fevereiro 2010, regulamentando a aposentadoria especial dos servidores policiais integrantes dos órgãos que compõem o nosso sistema de segurança pública, não foi apensado ao PLP 275/2001 e, sim, ao PLP 330/2006.

Nessa situação, o PLP 554/2010 proveniente do Executivo, mesmo estando livre do vício de iniciativa, mas por não se encontrar dentro dos padrões das excepcionalidades, de acordo com o preceituado no enunciado do § 4º e seu inciso II, art. 40 da Constituição, sofreu modificações que resultaram no SUBSTITUTIVO de seu Relator, Dep. MARCELO ITAGIBA, PSDB/RJ, sendo este SUBSTITUTIVO DO PLP 554/2010, por força regimental apensado ao PLP 330/2006.

Em 23 de novembro de 2010, o Substitutivo do PLP 554/2010, apensado ao PLP 330/2006, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, inclusive com uma menção honrosa à AMPOL.

Referido Substitutivo do PLP 554/2010, apensado ao PLP 330/2006, contemplou todas as Emendas propostas pela AMPOL, como a aposentadoria para as mulheres aos 25 anos de contribuição e 30 anos para os homens, sem limite de idade mínima; a INTEGRALIDADE E A PARIDADE, contemplando, também as nossas pensionistas. Tais Emendas são por demais preciosas para todos nós (tanto mulheres quanto homens) policiais, pois recentemente, já nesse ano, o SUPREMO decidiu, com reconhecimento de repercussão geral, no julgado para professores que também gozam de uma modalidade de aposentadoria difenciada, que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram depois da promulgação dessa Emenda 41/2003, e não atenderam os critérios da EC 47/2005 não poderão gozar do direito à paridade, grifo nosso.

Portanto, vamos unir esforços para a aprovação do Substitutivo do PLP 554/2010, que atualmente, se encontra na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, sendo indicado para Relator o Dep. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES – PT/DF.

Prezadas Colegas que residem em Brasília não faltem ao nosso “Café da Manhã”, ocasião em que estarão presentes vários deputados que já abraçaram a nossa causa, inclusive o Dep. POLICARPO. Essa homenagem às Mulheres Policiais marcada para o dia 13 de abril, no Restaurante da Câmara dos Deputados, Anexo IV, 10º andar, no horário das 08h00 às 10h00, será uma demonstração da força da nossa união e da objetividade dos nossos propósitos.

Este pequeníssimo resumo do nosso histórico de lutas é para esclarecer a muitas de nossas colegas que ainda não são associadas e que pretendem também se juntar a todas nós nessa árdua tarefa de banir essa absurda desigualdade jurídica reinante nas fileiras policiais, que privilegia somente o homem policial em termos dos benefícios legais da aposentadoria especial, em detrimento da mulher policial. E, agora, é que a luta ficou mais árdua pela a garantia dos direitos constitucionais em referência à paridade, pois se o PLP 554/2010 for aprovado do jeito que o Executivo enviou, fora dos ditames constitucionais da aposentadoria diferenciada, acabará para sempre com os benefícios totais dessa aposentadoria e, principalmente, com a paridade.

Para melhor esclarecimento, estaremos enviando, nesta mensagem, o SUBSTITUTIVO do Dep. MARCELO ITAGIBA, e ainda, um MEMORIAL para os Senhores Deputados, atualizado, mas sem revisão (não houve tempo). Referido Memorial, agora, só circulará entre nós para que nossas colegas, nos

estados, possam ter argumentos para falar em nome de todas nós aos senhores parlamentares em suas bases eleitorais.

 

Brasília, 03/04/2011

Graça e Paz para todas.

Creusa Camelier
Delegada de Polícia Federal
Presidente da AMPOL

Lídia da Mata
Inspetora de Polícia Rodoviária Federal
Representante Regional do SINIPRF-BRASIL
Vice-presidente da AMPOL