“Ser ou não ser, eis a questão” (Shakespeare)
O direito à liberdade sindical é definido pela OIT – Organização Internacional do Trabalho – como um direito fundamental no trabalho e essencial ao exercício da democracia, do diálogo e do tripartismo. Ele foi citado pela primeira vez na legislação brasileira na Constituição de 1891, em seu Art. 72, Inciso 8º, que assentou a regra de que “a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas; não podendo intervir a Polícia senão para manter a ordem pública.”
Mas, foi somente na Constituição cidadã, de 1988 – em decorrência da luta travada por diversos setores da sociedade – que esse direito foi assegurado aos servidores públicos. E aqui, é fundamental lembrar o trabalho incansável de um grupo de valorosos companheiros policiais rodoviários federais que atuaram intensamente no Congresso Constituinte para assegurar ganhos políticos para a PRF.
Portanto, é inaceitável que, em pleno ano de 2011, parte da categoria criada com tanto esforço, se insurja contra o direito à livre associação de companheiros que já alcançaram os níveis mais altos da carreira.
A criação do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal não é, nem nunca foi, uma tentativa de dividir e fragilizar a categoria. Ele é, sim, fruto do entendimento de que é preciso assegurar direitos aos companheiros que já galgaram patamares mais elevados, além de continuar lutando para a obtenção de novos ganhos. E esses direitos também serão estendidos a todos aqueles que se mantiverem na corporação, até alcançar promoções que os coloquem no nível de direção, coordenação e chefias, inerentes ao nível de Inspetor.
Esta estratégia pode ser observada em carreiras afins na área de Segurança Pública. Como as entidades representativas dos delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil e dos oficiais das Polícias Militares.
Não é com tentativas de cassar a licença do SINIPRF, intimidar companheiros que desejam se sindicalizar, ou com a disseminação de inverdades que se estará construindo o futuro da carreira policial rodoviário federal. Essas práticas só vão enfraquecer nossa categoria. E, inacreditavelmente, partem de setores autoritários e avessos ao diálogo, à boa convivência e aos interesses maiores dos policiais rodoviários federais.
De nossa parte, confiamos e esperamos que o bom senso prevaleça. E que os interesses de nossa categoria sejam colocados acima de vaidades pessoais e de intransigências passageiras. Mas também vamos deixar bem claro que não vamos aceitar que alguns poucos, vaidosos e prepotentes, espalhem e disseminem mentiras e alegações infundadas sobre aqueles que estão comungando da nobre idéia de criação e fortalecimento do Sindicato Nacional dos Inspetores da Polícia Rodoviária Federal.
Apesar da grita dos arautos do “quando pior, melhor” nós já somos uma realidade. E com a proteção de Deus, ninguém vai nos calar.
Feliz 2011 para todos nós.
Diretoria do Siniprf-Brasil