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Gratificação de Fronteiras para a PRF

A PRF está presente em todas as rodovias federais, nas fronteiras, nas localidades de trânsito difícil – rodovia transamazônica, por exemplo, reservas indígenas – exercendo o seu papel precípuo de cumprir o mandamento constitucional fazendo o policiamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela incolumidade das pessoas, do patrimônio da União e dos bens escoado por essas vias, além do combate ao crime contra a fauna e a flora, ao descaminho, ao contrabando, ao tráfico de entorpecentes, exploração sexual de crianças e adolescentes, ao mercado de escravatura de trabalhadores no campo, entre outras atribuições incumbidas a PRF como instituição de segurança pública.

O trabalho rotineiro dos policiais rodoviários federais, polarizado na vastidão do país, se depara com essa diversidade de situações num cenário onde se debate a fragilidade das nossas fronteiras e a difícil tarefa no combate ao avanço das drogas, da entrada ilegal de armas no país, tudo isso fomentado pelo crime organizado.

A tarefa de combater esses crimes é uma missão difícil para o Estado mediante as condições inóspitas dessas localidades, o que requer políticas efetivas, fortes e concretas das autoridades, entre elas, a permanência dos policiais nesses locais e para tanto se devem dar as condições necessárias, entre elas a gratificação de fronteira como forma de atrair ou incentivar a implantação de policiamento nessas áreas.

Os estudos para a viabilização da gratificação já estão sendo feitos com o envolvimento de outras entidades representativas dos servidores da polícia federal, da receita federal e da polícia rodoviária federal, no nosso caso, através do siniprf-Brasil na pessoa da nossa Representante em Brasília a Inspetora Lídia da Mata. Os estudos estão avançados e a organização do envolvimento das entidades também.

Fonte: Siniprf-Brasil