Pela proposta, a participação do defensor público, que deverá ser da unidade da Federação onde se localizar a via, só será dispensada em circunstâncias excepcionais, devidamente motivadas.
O autor afirma que são frequentes as queixas contra abuso de autoridade cometido por agentes que interrompem o trânsito de veículos, extrapolando o poder de polícia que lhes foi conferido pelo Estado. “Há relatos de extorsão e de intimidação de pessoas inocentes.
É um momento em que os agentes fragilizam o cidadão e agem exatamente contra o bem que deveriam preservar: a segurança pública, diz. O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar práticas abusivas.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Ela será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site JusBrasil Notícias