Previdência – Magistrados consideram contribuição de servidores inativos como confisco E-mail
Idhelene Macedo A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), José Lúcio Munhoz, defendeu ontem a extinção da contribuição previdenciária sobre os benefícios de pensionistas e servidores públicos inativos. Durante audiência pública promovida pela comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que revoga o desconto (PEC 555/06), o presidente em exercício da AMB afirmou que a Previdência faz um confisco e pune os beneficiários, em vez de cobrar dos sonegadores. José Lúcio Munhoz também questionou o déficit previdenciário. Segundo ele, na hora de fazer as contas, a Previdência considera despesas que não deveria e só contabiliza a arrecadação como fonte de receita. “Como o próprio presidente da República já falou em mais de uma oportunidade, não há déficit. É uma política de governo”, destacou. Ele citou como exemplo o fato de serem contabilizados como déficit os custos com benefícios pagos aos trabalhadores rurais que nunca contribuíram para a Previdência. “Os pagamentos que são feitos a eles são uma questão de justiça social. Mas isso não pode ser atribuído como um déficit previdenciário. Não é justo fazer esta contabilidade”, afirmou. Para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, José Henrique Guaracy Rebelo, o servidor aposentado não pode ser responsabilizado pelo déficit da Previdência. “Não há lógica dentro do sistema, porque você contribui ao longo dos anos para ter o benefício em determinado momento de tempo e, depois, quando está na hora de usufruir dele, você continua a pagar”, disse. Já o servidor aposentado do Instituto de Pesquisa Econômia e Aplicada (Ipea) Guilherme Delgado acredita que a contribuição previdenciária de 11% para aposentados deveria ser mantida àqueles que ingressaram no serviço público antes de 2004, data da instituição da cobrança. Segundo Delgado, esses servidores devem contribuir, porque têm mais vantagens que os nomeados após 2004, como a integralidade do benefício quando se aposentam – ou seja, recebem todos os reajustes do servidor ativo e todos os planos de reclassificação. “Esse servidor tem uma situação excepcionalmente favorável em relação à classe geral dos servidores, por exemplo, do Regime Geral de Previdência Social”, disse. O presidente da comissão especial, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), afirmou que a comissão trabalha para aprovar o relatório do deputado Luiz Alberto (PT-BA) até junho, mas a votação da PEC pelo Plenário da Câmara só deve ocorrer após as eleições de outubro.
Fonte: Jornal da Câmara