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CONTRIBUIÇÃO INATIVOS – Apresentado parecer da PEC 555/06…

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 555 de 2006, deputado Luiz Alberto (PT-BA), apresentou o substitutivo ao texto original na comissão especial criada na Câmara para tratar da matéria. Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Marcelo Weitzel, e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Caixeta, acompanharam a reunião da comissão.

O substitutivo do relator determina a redução gradual da cobrança previdenciária de servidores públicos inativos. De acordo com o texto, ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.

Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.

A proposta de Luiz Alberto inclui na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). O texto original da PEC beneficiava apenas os servidores que haviam cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2003, antes de a reforma da Previdência entrar em vigor. O substitutivo determina ainda que os servidores aposentados por invalidez permanente são isentos da contribuição.

A intenção do relator e do presidente da comissão especial, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), era votar o relatório nesta quarta-feira (07), mas um pedido de vista feito pelos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Nilson Mourão (PT-AC) obrigou o adiamento da votação por duas sessões do plenário da Câmara.

Fonte: CONAMP