Comissão aprova compra de recarga de munição por mais instituições
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (7) proposta que amplia o número de instituições autorizadas a adquirir insumos e máquinas para recarga de munição. O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Guilherme Campos (DEM-SP) ao Projeto de Lei 6674/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03, regulamentada pelo Decreto 5.123/04) concede essa permissão apenas às instituições de ensino policial e às guardas municipais.
Pela proposta, também poderão comprar esses materiais as seguintes instituições:
– Forças Armadas;
– órgãos de segurança pública (polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civil, militar e corpos de bombeiros militares);
– Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
– polícias legislativas;
– órgãos que empregam agentes e guardas prisionais e integrantes das escoltas de presos, além das guardas portuárias;
– empresas de segurança privada e de transporte de valores;
– entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades demandem o uso de armas de fogo;
– e Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego (para os integrantes das carreiras de auditoria).
Guilherme Campos afirma ser “absolutamente incompreensível” o critério adotado na legislação para não conceder às instituições mencionadas o direito de adquirir insumos e equipamentos para recarga de munição.
O relator incluiu no texto a proibição do comércio do armamento recarregado, assim como sua utilização em operações. Esse tipo de munição, conforme o substitutivo, deverá ser utilizado apenas em treinamentos, para “não comprometer a segurança das pessoas envolvidas, pois existe o risco de ocorrência de problemas técnicos, como falhas na execução do tiro”.
O texto aprovado também determina que caberá ao Comando do Exército regulamentar os limites quantitativos e qualitativos da recarga. As Forças Armadas, no entanto, não ficarão submetidas a essa regra.
Falta de controle
Contrário à aprovação do projeto, o deputado Domingos Dutra (PT-MA) sustentou, por meio de voto em separado, que a proposta vai dificultar ainda mais o controle sobre as munições que circulam no País. “Cartuchos destinados ao Exército, por exemplo, poderiam ser reutilizados por outras pessoas até para a prática de crimes, e a perícia apontaria a autoria para um militar. O prejuízo é certo”, disse.
Para Dutra, a medida não se justifica porque as instituições beneficiadas não realizam o treinamento periódico de seus funcionários. “Qual a necessidade, então, da aquisição de equipamentos de recarga de munição?”, questionou.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.