Nota de esclarecimento
Encaminhada por Joselírio Santos Silva, filiado e representante do SINIPRF-BRASIL na Bahia à Presidência deste Sindicato com pedido de divulgação.
Tomei conhecimento do Ofício nº 042/COEN/DPRF/MJ, emitido em 01 de Julho de 2010, da lavra da Coordenadora de Ensino do DPRF, onde fica clara a discriminação daquela Senhora em desfavor de todos os PRFs pertencente a Classe de Inspetor, senão vejamos:
(…) Todos os policiais que hoje ocupam a classe de inspetores são, majoritariamente, provenientes da geração dos chamados baby boomers ou de parte da geração X, e por terem nascido e se educado em tempos diversos dos atuais,apresentam características diferentes no trato de assuntos como a tecnologia, fato que perpassa inclusive as questões atinentes à disponibilidade de aprender e ensinar utilizando-se de recursos virtual/digitais, assim, focando essas diferenças, optamos por agregar aos processos de facilitação de aprendizagem, servidores administrativos e policias com capacidades diversas, e em um espírito de harmonia e mútua cooperação, ajudando-nos em nossas dificuldades e partilhando nossos saberes.(…)
Após pesquisa, veja o que significa as expressões abaixo:
BABY BOOMERS é a descrição mais simples da geração Baby Boomer que é aquela que compreende pessoas que nasceram nos Estados Unidos entre 1946 e 1964. Entretanto, com freqüência elas são divididas em dois grupos distintos: aqueles que nasceram entre 1946 e 1954 (geralmente chamados de Primeiros Boomers) e os nascidos entre 1955 e 1964 (freqüentemente chamados de Boomers Posteriores ou Geração Jones).
O único evento histórico de definição da Geração Baby Boomer foi a Guerra do Vietnã. Como os Boomers Posteriores, não podiam se alistar, eles tiveram uma experiência muito diferente dos Primeiros Boomers, criando uma lacuna nomeio de uma única geração.
GERAÇÃO X: É considerada uma “geração perdida”, pois muitos entraram em um novo mundo fora das perspectivas utópicas, tendo que se conformar com um padrão de vida mais realista e consumista em pleno período de guerra fria. Dentro desta geração há inclusive em grupo ainda mais problemático e depressivo, os Slackers.
Segundo Janelle Wilson, socióloga americana e autora de um dos mais
completos estudos sobre os adolescentes, esta geração é considerada mais
cínica comparada a dos Baby Boomers…..(…)
Fiquei inconformado com a discriminação da Coordenadora de Ensino do
DPRF, inclusive é de nosso conhecimento que a Direção do DPRF, Coordenação Geral de Recursos Humanos/DPRF, Corregedoria Geral/DPRF e outras Coordenações, como também Superintendentes, Chefes de Seção e Núcleos são chefiadas também por PRFs da classe de Inspetor, assim sendo, será que todos ou majoritariamente fazem parte dos Baby boomers ou geração X, como afirma a Coordenadora de Ensino?
A Coordenadora de Ensino do DPRF/MJ ao impedir que só os Inspetores sejam formados para serem instrutores, no meu entendimento é isso que diz a lei, ela discrimina a classe de Inspetor. A Coordenadora de Ensino no mínimo faltou com urbanidade nessa sua afirmação. A qual geração a Chefe da Coordenação de Ensino pertence?
Não podemos permitir que a classe de Inspetor seja discriminada e nem que essa Coordenadora de Ensino do DPRF não cumpra as Leis e pratique atos de discriminação, injustiça, falta de urbanidade e desapreço a classe de Inspetor.
A Coordenadora de Ensino deveria realizar o processo de seleção e formação de instrutor do DPRF só com os Inspetores conforme a Lei, mais não, preferiu dizer que é esmagadora a quantidade de servidores da classe de Inspetor com dificuldades na memória para aprenderem os recursos virtuais/digitais, entretanto, não quer dizer que essa memória tem dificuldade para ser capacitada. A dificuldade de aprendizagem não tem geração.
O critério utilizado pela Coordenadora de Ensino do DPRF para
classificação dos PRFs que participaram do curso do CFI foi a analise de currículo, critério subjetivo e injusto.
Qual foi o critério utilizado para essa PRF chefiar a Coordenação de
Ensino do DPRF?
Os Inspetores que participaram do processo seletivo para o curso de
formação de instrutores do DPRF e foram prejudicados devido a Lei 11.784/08 não ter sido cumprida pela Coordenadora de Ensino do DPRF, podem utilizar o Mandado de Segurança com a finalidade de impedir a efetivação dos PRFs que ilegalmente participaram do curso de formação.
Fonte: Siniprf-Brasil