O Tribunal de Contas da União decidiu na tarde desta quarta-feira, 27, por 6 votos a 2 pela manutenção da aposentadoria especial dos policiais federais com integralidade e paridade com os servidores da ativa. A decisão da maioria dos ministros do TCU contrariou o parecer do relator da matéria, Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. A decisão do TCU é uma vitória da Federação Nacional dos Policiais Federais e outras entidades representativas dos policiais que lutaram pelo entendimento de que a Lei Complementar 51 teria sido recepcionada pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal já havia decido, por votação unânime, em aplicar, a jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 que reafirmou a recepção do 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 pela Constituição Federal de 1988. Esse dispositivo prevê que ao servidor policial é garantido o direito à aposentadoria voluntária, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte pelo menos 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.
“O TCU RECONHECE A LEI COMPLEMENTAR 51, GARANTINDO DEFINITIVAMENTE A PARIDADE E A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS DA CATEGORIA POLICIAL FEDERAL.”
Ressaltamos que, nas negociações junto ao TCU, AGU e PGU, o SINIPRF-BRASIL esteve presente nas reuniões e discussões sobre as estratégias então desenvolvidas que contou com a participação de diversas entidades representativas de classe (PRF – Siniprf-Brasil e Fenaprf); (PF – Fenapef) e o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, no encaminhamento dos subsídios que proporcionaram o entendimentodaquela Corte.
Aos nossos colegas que na iminência da aposentadoria próxima estavam apreensivos, segue a boa notícia. Parabéns a todos por mais essa vitória.
Aos Ministros daquela casa os nossos sinceros agradecimentos pela sensatez no entendimento e o reconhecimento de nossa justa causa.
Fonte: TCU (Complemento SINIPRF BRASIL)